MPF/MT: Bungue terá que identificar no rótulo produtos feitos a partir de soja transgênica
Os alimentos produzidos a partir de soja transgênica pela empresa Bungue, filial de Rondonópolis (MT), terão obrigatoriamente que identificar nos rótulos da embalagem a presença de organismos geneticamente modificados (OGM). A sentença judicial do dia 27 de março de 2009 é resultado de uma ação do Ministério Federal de 2007.
O pedido de providências para a regularização da identificação dos alimentos foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso, por meio de uma ação civil pública depois que uma perícia técnica feita pelo Ministério da Agricultura, à pedido MPF, identificou a presença de organismos geneticamente modificados na soja coletada no estoque da filial da Bunge, destinado à industrialização de óleo e outros produtos alimentícios.
A necessidade da rotulagem dos produtos foi defendida pelo Ministério Público Federal como o mínimo que se pode garantir ao consumidor para que ele tenha a opção de escolher se deseja ou não consumir tais alimentos produzidos a partir de matéria-prima com OGM. O procurador Marcellus Babosa Lima, autor da ação, afirmou que não se discute aqui (na ação) se tais produtos são ou não melhores ou piores quando comparados aos convencionais. O que se discute é o direito de escolha. E esse direito pressupõe a informação adequada ao consumidor.
A Lei de Biosseguranca (Lei 11.105 /05), no artigo 40 determina que os alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a partir de OGM ou derivados deverão conter informação nesse sentido em seus rótulos, conforme
regulamento.
Multa - O descumprimento da decisão judicial acarretará uma multa diária no valor de 100 mil reais, a ser revertida ao Fundo de Defesa dos Interesses Difusos. Na decisão, o juiz federal Alexandre Francisco Ribeiro também determinou que a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) devem fiscalizar o cumprimento integral da sentença.
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