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16 de Junho de 2024
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    MPF/MT defende que Cemat não deve cortar fornecimento de energia de hospital inadimplente

    MPF defende que é preciso garantir a continuidade da prestação de serviços de saúde

    há 9 anos

    O Ministério Público Federal em Mato Grosso protocolou mandado de segurança para que a Justiça Federal proíba as Centrais Elétricas Mato-grossenses (Cemat) de cortar o fornecimento de energia elétrica do Hospital Universitário Julio Müller por falta de pagamento.

    O MPF defende que é preciso garantir a continuidade da prestação dos serviços de saúde oferecidos pelo hospital à comunidade ao mesmo tempo que podem ser adotadas outras medidas para a cobrança. Na ação, o procurador da República Ronaldo Queiroz sustenta que "a interrupção do fornecimento de energia elétrica ao Hospital Universitário Júlio Muller caracteriza ilicitude que, por inviabilizar a regularidade do serviço essencial prestado por aquela unidade hospitalar, viola o direito fundamental à saúde titularizado pelos usuários do SUS".

    Segundo o procurador da República, vale lembrar que os aparelhos do hospital, especialmente daqueles setores que cuidam dos casos mais delicados, como a Unidade de Terapia Intensiva, necessitam fundamentalmente de energia elétrica para funcionamento. Nesse contexto, o corte do fornecimento poderá causar até mesmo a morte de pacientes.

    A ação acrescenta que a consequente paralisação das atividades hospitalares implica prejuízos irreparáveis à saúde da comunidade, sem enfatizar a possibilidade de pôr em risco a vida de pacientes que estão internados ou que recorrem à instituição em busca de tratamento médico.

    O mandado de segurança será apreciado pela Justiça Federal de Mato Grosso.

    Assessoria de Comunicação

    Ministério Público Federal

    Procuradoria da República em Mato Grosso

    www.prmt.mpf.mp.br

    ascom@mpf.mp.br

    (65) 3612-5083 / 9286-2891

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-mt-defende-que-cemat-nao-deve-cortar-fornecimento-de-energia-de-hospital-inadimplente/159371893

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