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16 de Junho de 2024
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    MPF/MT: Ibama deve endurecer fiscalização em desmatamentos de terras indígenas em MT

    Recomendação do MPF surge em resposta ao agravamento dos conflitos no norte e noroeste de Mato Grosso

    há 6 anos


    O Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF), expediu recomendação ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para que haja o endurecimento da fiscalização sobre as atividades de exploração ilegal de madeira oriunda de áreas protegidas, especialmente terras indígenas.

    A medida do MPF vem em resposta à pressão do desmatamento destas áreas no norte e noroeste de Mato Grosso. As serrarias clandestinas são atraídas pelo valor de mercado de madeiras nativas como o Ipê e se concentram, em especial, ao redor das terras indígenas de Aripuanã, Piripikura e Kawahiva. Atos hostis têm sido praticados contra os agentes de fiscalização do IBAMA, como o incêndio criminoso de uma viatura no município de Colniza/MT, no dia 07 de novembro. A tensão na região é recorrente, tendo o mais recente episódio culminado com o assassinato do prefeito de Colniza/MT, Esvandir Antônio Mendes, no último dia 15.

    De acordo com a recomendação, a atividade ilícita de extração de madeira oriunda de áreas protegidas, especialmente terras indígenas, além de acarretar risco intolerável ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e aos direitos constitucionais dos povos indígenas, compromete o regular funcionamento da ordem econômica ao submeter as madeireiras regulares a situação de concorrência desleal.

    Dessa forma, o Ibama deverá proceder à efetiva apreensão dos instrumentos e produtos da infração ambiental, como a madeira, tratores, veículos, equipamentos de serraria, motosserras, maquinários e acessórios. Levando em consideração o quadro de significativo risco ao meio ambiente e à segurança dos agentes públicos envolvidos na fiscalização daquela região, recomendou-se a imediata descaracterização, destruição ou inutilização dos produtos e instrumentos vinculados à prática da infração ambiental, notadamente quando inviável seu transporte, guarda e venda.

    O órgão ambiental também deve abster-se de nomear como depositário fiel dos bens apreendidos o responsável pela infração ambiental ou pessoas a ele relacionadas, diante do risco concreto de reutilização e reaproveitamento indevido do bem na prática de ilícitos da mesma natureza.

    O MPF deve ser informado, no prazo de 10 dias úteis, das medidas adotadas pelo Ibama acerca da recomendação.

    Assessoria de Comunicação
    Ministério Público Federal
    Procuradoria da República em Mato Grosso
    www.mpf.mp.br/mt
    prmt-ascom@mpf.mp.br
    (65) 3612-5083

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-mt-ibama-deve-endurecer-fiscalizacao-em-desmatamentos-de-terras-indigenas-em-mt/534857639

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