Adicione tópicos
MPF/MT: Justiça determina nomeação de fiscais federais agropecuários aprovados em concurso público
Decisão liminar atende aos pedidos feitos pelo MPF em ação proposta em abril de 2015
Publicado por Procuradoria Geral da República
há 9 anos
A Justiça Federal em Mato Grosso se manifestou favoravelmente à ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal que pedia que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) desfizesse os convênios de cessão de servidores e nomeasse fiscais federais agropecuários aprovados no concurso.
Em decisão liminar no dia 25 de maio, o juiz federal Ciro José de Andrade Arapiraca determinou prazo de dez dias para que a União desfaça todos os contratos e convênios com os municípios, devolvendo os servidores cedidos para desempenhar funções de fiscalização, e adote medidas para convocar imediatamente os candidatos aprovados no concurso público para o cargo de fiscal federal agropecuário, na especialidade médico veterinário.
A decisão também impede que novos termos de cessão de servidores para as mesmas atividades sejam firmados até a validade do concurso público realizado em 2014. Caso comprovado o descumprimento da decisão, a multa diária estabelecida é de R$ 5 mil.
A decisão judicial é resultado da ação proposta pelo Ministério Público Federal no início de abril. Na ação, o MPF demonstrou que para suprir a falta de servidores, o ministério firmava convênios com municípios de Mato Grosso para a cessão de servidores que passavam a integrar equipes encarregadas da inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal, por meio de uma contratação precária desses profissionais. A ação também demonstrou que essa situação irregular acontece ao mesmo tempo em que há um concurso realizado pelo MAPA em 2014 com candidatos aprovados e aptos a serem nomeados para desenvolverem as atividades de fiscalização.
“Ante a necessidade de suprir a deficiência do setor, impera reconhecer que tal medida, ante a existência de candidatos aprovados em concurso público, faz emergir o direito líquido e certo dos habilitados à nomeação para as vagas existente, sobretudo quando a contratação precária em comento torna presumível a necessidade de contratação de pessoal para desempenho de atividade administrativa típica”, afirma o juiz, em concordância com os argumentos expostos pela procuradora da República Bianca Britto de Araujo, autora da ação.
O acompanhamento da ação pode ser feito por meio do site www.jfmt.jus.br, número do processo: 5552-20.2015.4.01.3600
Em decisão liminar no dia 25 de maio, o juiz federal Ciro José de Andrade Arapiraca determinou prazo de dez dias para que a União desfaça todos os contratos e convênios com os municípios, devolvendo os servidores cedidos para desempenhar funções de fiscalização, e adote medidas para convocar imediatamente os candidatos aprovados no concurso público para o cargo de fiscal federal agropecuário, na especialidade médico veterinário.
A decisão também impede que novos termos de cessão de servidores para as mesmas atividades sejam firmados até a validade do concurso público realizado em 2014. Caso comprovado o descumprimento da decisão, a multa diária estabelecida é de R$ 5 mil.
A decisão judicial é resultado da ação proposta pelo Ministério Público Federal no início de abril. Na ação, o MPF demonstrou que para suprir a falta de servidores, o ministério firmava convênios com municípios de Mato Grosso para a cessão de servidores que passavam a integrar equipes encarregadas da inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal, por meio de uma contratação precária desses profissionais. A ação também demonstrou que essa situação irregular acontece ao mesmo tempo em que há um concurso realizado pelo MAPA em 2014 com candidatos aprovados e aptos a serem nomeados para desenvolverem as atividades de fiscalização.
“Ante a necessidade de suprir a deficiência do setor, impera reconhecer que tal medida, ante a existência de candidatos aprovados em concurso público, faz emergir o direito líquido e certo dos habilitados à nomeação para as vagas existente, sobretudo quando a contratação precária em comento torna presumível a necessidade de contratação de pessoal para desempenho de atividade administrativa típica”, afirma o juiz, em concordância com os argumentos expostos pela procuradora da República Bianca Britto de Araujo, autora da ação.
O acompanhamento da ação pode ser feito por meio do site www.jfmt.jus.br, número do processo: 5552-20.2015.4.01.3600
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Mato Grosso
www.prmt.mpf.mp.br
ascom@mpf.mp.br
(65) 3612-5083
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.