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16 de Junho de 2024
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    MPF/MT pede esclarecimentos sobre decisão que prorrogou a piracema

    há 15 anos

    O Ministério Público Federal no Mato Grosso (MPF/MT) solicitou, por meio de embargos de declaração, o esclarecimento da decisão liminar, concedida pela Justiça Federal, que prorrogou o período da piracema. Na ação civil pública encaminhada em 27 de fevereiro, o MPF/MT pediu a prorrogação do período de proibição da pesca por mais 30 dias para a extensão do Rio Paraguai no estado de Mato Grosso e os afluentes que integram a Bacia do Alto Paraguai (BAP). A decisão liminar, no entanto, não delimitou a área.

    Em virtude da escassez de chuvas no período de piracema e da diminuição do nível das águas do Rio Paraguai, o ciclo de reprodução dos peixes pode ter sido prejudicado, já que algumas espécies podem não ter tido condições de subir até as nascentes para desovar. Essa foi uma das situações que motivaram o pedido do Ministério Público Federal para prorrogar o período de defeso por mais 30 dias, com o objetivo de proteger as espécies de peixe do meio ambiente do Pantanal mato-grossense.

    Um dos argumentos do MPF se baseia em informações fornecidas pela Agência Fluvial da Marinha do Brasil em Cáceres (MT). Segundo o índice que mediu a quantidade de chuva entre janeiro e fevereiro deste ano, período oficial da proibição da pesca, houve uma considerável diminuição no volume das águas no Rio Paraguai.

    O procurador da República Fernando Zelada explica que, além da informação técnica da Marinha sobre o volume das chuvas, outros dados foram importantes para a tomada da decisão de pedir a prorrogação da piracema. Em contato, ainda que informal, com biólogos, que detêm o conhecimento científico sobre a reprodução dos peixes, eles afirmaram que o baixo volume de água no rio pode influenciar negativamente o ciclo de desova dos peixes. Além disso, pescadores da região de Cáceres afirmaram que há anos o tamanho dos peixes está diminuindo e que aqueles que são pescados logo após o período da piracema ainda têm ovas dentro deles. O procurador acrescenta, ainda, que o laudo da Secretaria Estadual de Meio Ambiente sobre a reprodução dos peixes também não estava finalizado para informar se o ciclo de reprodução estava concluído ou não.

    O pedido para prorrogação da piracema não foi arbitrário. Foi baseado em informações técnicas da Marinha, informações científicas de biólogos e na observação feita pelos pescadores. O objetivo da atuação do Ministério Público Federal nessa questão é o de preservar a diversidade dos peixes, afirmou o procurador da República.

    No entendimento do Ministério Público Federal, a prorrogação do prazo da piracema deve estender-se apenas ao Rio Paraguai e os afluentes Rio Cabaçal, Rio Jauru, Rio Sepotuba, Rio Padre Padre Inácio e Rio Formoso, em virtude de haver comprovação de que o índice pluviométrico do Rio Paraguai - e por consequência, de seus afluentes - encontra-se abaixo do esperado.

    Os embargos de declaração foram enviados à Justiça Federal de Cáceres nesta segunda-feira, 2 de março, e, agora, o MPF/MT aguarda os esclarecimentos da decisão.

    Piracema - No período conhecido como piracema os cardumes de peixes migram para a nascente dos rios para a desova. Para que os peixes consigam concluir o ciclo de reprodução e não fiquem tão vulneráveis à pesca, uma Instrução Normativa do Ibama e uma Resolução do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema) fixou o período de proibição da pesca entre os dias cinco de novembro de 2008 e 28 de fevereiro de 2009.

    Assessoria de Comunicação

    Procuradoria da República em Mato Grosso

    Tel: (65) 3612-5083

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