Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
8 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    MPF obtém decisão judicial para que requerimentos de benefícios no INSS de Gurupi (TO) tramitem em 45 dias

    Caso não seja realizada perícia médica dentro desse prazo, o benefício provisório deverá ser pago a partir do 46º dia

    há 6 anos

    A Justiça Federal determinou que a agência do INSS de Gurupi (TO) cumpra o prazo máximo de 45 dias nas ações previdenciárias que necessitem da realização de perícia médica (auxílio doença, auxílio acidente, aposentadoria por incapacidade) e nos requerimentos para Benefício de Prestação Continuada, baseados em problemas de saúde incapacitantes. Em caso de descumprimento, o INSS deverá obrigatoriamente, a partir do 46º dia do requerimento, conceder o beneficio solicitado de forma provisória, com base no laudo ou atestado apresentado pela pessoa segurada ou assistida.

    A decisão, proferida em 28 de agosto, atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO), no início do mês de julho. A Procuradoria da República em Gurupi apresentou o relato de diversas pessoas que requereram o benefício por meio do INSS, mas que não conseguem passar pela perícia médica. Em alguns casos, os requerentes são encaminhados para fazer a perícia em agências de outras cidades, porém, segundo o procurador da República Marcelo Silva que propôs a ação, a maioria dessas pessoas não tem condições financeiras e nem físicas para se locomoverem para outra localidade.

    O procurador alegou que a situação que acontece no INSS de Gurupi é grave e tem afetado muitas pessoas que não podem trabalhar, seja por motivo de doença, de acidente ou por invalidez, e mesmo assim não conseguem receber o benefício porque o órgão não cumpre com a sua obrigação. “Agora acreditamos na mobilização do INSS para solucionar a falta de médicos peritos na agência da Previdência Social em Gurupi, porque, independente disso, a Justiça está garantindo que o beneficio provisório seja pago a quem tem direito, até que essa situação seja resolvida de forma definitiva”, disse.

    Decisão - O juiz federal Eduardo de Assis Filho considerou, em sua decisão, que falta vontade política por parte do INSS em resolver a situação da falta de médicos na agência de Gurupi. “Parece cômodo reduzir gastos previdenciários por meio do estrangulamento da capacidade de atendimento das agências, a par do sofrimento de milhares de pessoas que, devido ao acometimento de enfermidades, não conseguem mais trabalhar e acabam por sobreviver durante meses ou anos com base em caridade de terceiros, enquanto esperam uma vaga para a perícia médica, para enfim obter o benefício previdenciário que lhe seria devido desde o início da incapacidade”.

    Com base na Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91), o magistrado julgou razoável o prazo de 45 dias para o primeiro pagamento do benefício requerido pela pessoa segurada, após apresentação de requerimento com as documentações necessárias para a concessão. O juiz deixou claro que o beneficio provisório, a ser pago a partir do 46º dia, não será passível de restituição em caso de parecer contrário da perícia médica do INSS, a não ser que seja comprovada fraude na documentação ou qualquer outro delito, ou que o segurado falte a perícia médica marcada previamente, sem apresentar justificativas.

    A decisão da Justiça Federal vigora apenas na agência do INSS de Gurupi e o seu descumprimento acarreta multa diária de mil reais, que poderá ocorrer em face da gerente da agência local ou da Superintendência Estadual do órgão no estado do Tocantins.

    Fonte: http://www.mpf.mp.br/to/sala-de-imprensa/noticias-to/mpf-obtem-decisao-judicial-para-que-requeriment...

    _____________________________________

    Trata-se de decisão interlocutória que antecipou os efeitos da tutela (tutela provisória) em sede de açã civil pública. Para o caso, cabível agravo de instrumento, no prazo de 30 (trinta) dias úteis (prazo em dobro para Fazenda Pública), perante o Tribunal Regional Federal da 1ª região, nos termos do inciso I do art. 1.015, cujo rol é taxativo.

    • Publicações1
    • Seguidores1
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações264
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-obtem-decisao-judicial-para-que-requerimentos-de-beneficios-no-inss-de-gurupi-to-tramitem-em-45-dias/533375538

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)