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2 de Maio de 2024
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    MPF obtém liminar que impede o acesso de veículos a dunas e praias de Araranguá (SC)

    Decisão divulgada nesta quarta-feira tem validade imediata; prefeitura deve adotar série de medidas

    Decisão divulgada nesta quarta-feira tem validade imediata; prefeitura deve adotar série de medidas

    O Ministério Público Federal (MPF) obteve liminar do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que impede o acesso de veículos a dunas e praias de Araranguá, em Santa Catarina, o que inclui, por exemplo, o balneário de Morro dos Conventos. A decisão foi tornada pública na tarde desta quarta-feira, 17 de dezembro, e tem validade imediata.

    O objetivo, segundo o procurador regional da República Paulo Gilberto Cogo Leivas, é evitar dano irreparável ou de difícil reparação às dunas, à vegetação que as fixam e às falésias existentes na região. Também se busca reduzir o risco de acidentes e atropelamentos no período de veraneio, quando o número de pessoas circulando aumenta consideravelmente.

    Na prática, o município deve tomar as seguintes medidas:

    sinalizar e colocar obstáculos físicos (mourões de concreto, cancelas ou outros meios comprovadamente eficazes) nos acessos atualmente existentes às praias; implantar controle efetivo de veículos que podem circular na faixa de praia, franqueando o acesso apenas aos carros oficiais e a viaturas necessárias a limpeza, segurança e policiamento; vedar o estacionamento de veículos na faixa de praia e nas demais áreas de preservação permanente (dunas e restingas), com a respectiva fiscalização; vedar a circulação de quaisquer veículos automotores sobre dunas, com a respectiva fiscalização; cooperar com a Polícia Militar na fiscalização de infrações de trânsito verificadas na orla marítima.

    Histórico do processo

    No início de 2013, o MPF ajuizou ação civil pública para impedir o acesso de veículos a dunas e praias de Araranguá. Em decisão liminar, a Justiça federal concedeu parcialmente os pedidos do Ministério Público, determinando não a interdição, mas que a prefeitura informasse as medidas adotadas para a preservação do meio ambiente e a segurança das pessoas que transitam pela orla do município, assim como apresentasse plano de providências a serem tomadas para tais fim.

    O MPF recorreu ao TRF-4 e, em setembro de 2013, obteve, também em caráter liminar, decisão para que o trânsito de veículos fosse finalmente interrompido. Durante aproximadamente um ano, o município cumpriu a determinação judicial. No entanto, em outubro de 2014, foi proferida sentença pela Justiça Federal de Santa Catarina, julgando improcedente a ação civil pública, o que acabou tornando sem efeito a liminar concedida pelo TRF-4. A partir daí, a prefeitura passou a retirar os obstáculos que impediam o ingresso de veículos nas dunas e na orla.

    Inconformado, o MPF recorreu da sentença ao TRF-4. Além disso, a fim de acelerar o processo e evitar danos iminentes ao meio ambiente e às pessoas, também ajuizou ação cautelar no Tribunal, em busca de nova liminar pela interdição, o que ocorreu nesta quarta-feira.

    Veja a íntegra da última decisão do TRF-4

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