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27 de Julho de 2024
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    MPF opina pelo fim da assistência à saúde gratuita para senadores e ex-senadores

    Além da ausência de contribuição e de limite de gastos, benefício vitalício é estendido a dependentes

    há 10 anos

    O Ministério Público Federal (MPF) tenta reverter na Justiça uma decisão que permite a continuidade da assistência à saúde a senadores e aos seus respectivos dependentes do jeito que vem sendo oferecida: sem nenhuma contribuição financeira por parte dos usuários, e sem critérios objetivos que estabeleçam o limite a ser gasto. O MPF também tenta acabar com o benefício para os parlamentares que não exercem mais mandato.

    A ação civil pública foi ajuizada com o intuito de anular atos administrativos que regulamentam a assistência à saúde aos senadores e ex-senadores. O MPF apelou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) após ter a ação extinta e um recurso negado pela Justiça Federal. O juiz alegou que o órgão estaria usando o meio incorreto para tentar declarar a inconstitucionalidade dos atos praticados pelo Senado.

    Para o MPF, no entanto, o pedido de suspensão da concessão dos benefícios não se pauta apenas pela incompatibilidade com a Constituição Federal, mas em diversas circunstâncias: a total ausência de contribuição dos senadores e ex-senadores, o que atribui todo o ônus de suporte da assistência à saúde com recursos públicos; a ausência de critérios firmes para pautar os gastos com assistência à saúde, o que não permite um controle efetivo e tem ocasionado gastos acima dos próprios limites estabelecidos, declarou o parecer da Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1).

    A União defende que o sistema de assistência à saúde visa garantir aos membros do Legislativo a mais completa e segura assistência possível, e que o benefício vitalício a ex-senadores e dependentes é mais um forma de se garantir condições de vida digna àquele que já exerceu o mais relevante cargo legislativo da República, mesmo após o término do mandato".

    Para o procurador regional da República Márcio Andrade Torres, não há razão jurídica para que o plano de assistência à saúde seja estendido a ex-senadores e respectivos cônjuges, ainda que em valores limitados. Ex-senadores, que não detêm cargos vitalícios, não podem manter prerrogativas próprias do vínculo temporário. Não são diferentes, na condição de ex-membros do Poder Legislativo, de qualquer outro cidadão no que tange à garantia dos serviços de saúde, acrescentou. Ele afirma que os limites para gastos com ex-senadores foram, em várias oportunidades, ultrapassados. Não há, assim, benefício, mas sim privilégio ilegal, defende.

    O procurador também sustenta que a assistência à saúde dos parlamentares deveria ter sido regulamentada por meio de resolução e que a matéria deveria ter sido submetida ao Plenário, tal qual foi feito com o plano de assistência à saúde dos servidores do Senado.

    A situação (...) é agravada pela constatação de que a garantia de assistência à saúde é assegurada mesmo que não tivessem exercido todo o mandato parlamentar, exigindo-se, somente, 180 dias de trabalho na função política, sendo o privilégio ainda mantido em relação ao cônjuge após o falecimento do parlamentar, finaliza o parecer.

    O julgamento, ainda sem data marcada, será feito pela 2ª Turma do TRF1.

    Processo nº 0029839-70.2012.4.01.3400

    Íntegra do parecer

    Assessoria de Comunicação

    Procuradoria Regional da República - 1ª Região

    (61) 3317-4583/4862

    www.prr1.mpf.mp.br

    Twitter: @MPF_PRR1

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