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17 de Junho de 2024
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    MPF/PA alerta hospitais de que cobrança de cheque-caução agora é crime

    Estabelecimentos particulares de saúde da região metropolitana de Belém foram cobrados a divulgar a lei

    há 12 anos
    O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) encaminhou notificação aos hospitais particulares da região metropolitana de Belém alertando de que desde maio deste ano, quando foi publicada a Lei nº 12.653, é crime exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial.

    Além de terem sido orientados sobre o atendimento à legislação, os estabelecimentos de saúde foram cobrados a afixar cartazes com as informações sobre o que determina a legislação, o que também está previsto na lei sobre a cobrança de cheque-caução nos hospitais.

    Para aqueles que cobrarem cheque-caução ou qualquer outro tipo de garantia, a lei estabelece pena de detenção de três meses a um ano, e multa. A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte.

    O procurador da República Bruno Araújo Soares Valente estabeleceu prazo de 30 dias para que os hospitais se manifestem sobre a recomendacao do MPF/PA, inclusive com a apresentação de fotos dos cartazes afixados.

    Se não atenderem à recomendação, os hospitais podem ter que responder a ações judiciais.


    Ministério Público Federal no Pará
    Assessoria de Comunicação
    (91) 3299-0148 / 3299-0177
    ascom@prpa.mpf.gov.br
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-pa-alerta-hospitais-de-que-cobranca-de-cheque-caucao-agora-e-crime/192091497

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