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MPF/PA processa hospital por não divulgar que cobrança de cheque-caução é crime
Nossa Senhora de Nazaré foi o único hospital da região metropolitana de Belém que não atendeu recomendação do MPF/PA para dar publicidade sobre ilegalidade da cobrança
Publicado por Procuradoria Geral da República
há 11 anos
O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) ajuizou ação contra o hospital Nossa Senhora de Nazaré, localizado no bairro de Canudos, em Belém. O MPF/PA quer que a Justiça Federal obrigue o hospital a se comprometer a não cobrar cheque-caução. Além disso, a ação judicial pede que o Nossa Senhora de Nazaré seja condenado a divulgar para seus clientes que a cobrança de cheque-caução é crime.
A ação civil pública foi encaminhada à Justiça Federal nesta terça-feira, 2 de julho, pelo procurador da República Bruno Araújo Soares Valente, que atua na defesa dos direitos do consumidor. O ajuizamento da ação foi necessário porque o Nossa Senhora de Nazaré foi o único hospital da região metropolitana de Belém que não cumpriu recomendação expedida pelo MPF/PA para dar publicidade à ilegalidade da cobrança de cheque-caução.
A recomendação foi encaminhada aos hospitais em 2012, após a publicação da lei 12.653. Segundo a lei, pode ser punido com multa e detenção de três meses a um ano quem exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial. A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte.
Além de não ter respondido à recomendação e aos ofícios encaminhados por Soares Valente, o hospital Nossa Senhora de Nazaré não afixou cartazes com as informações da lei 12.653, conforme a recomendacao do MPF/PA orientava. O não cumprimento da recomendação foi confirmado em vistoria realizada este ano por servidores do MPF nas dependências do hospital.
Caso a decisão seja favorável ao pedido do MPF/PA e não seja cumprida, o procurador da República solicitou à Justiça que determine uma multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento da decisão.
Processo nº 0019345-67.2013.4.01.3900
Confira aqui a íntegra da ação.
Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
(91) 3299-0148 / 3299-0177
ascom@prpa.mpf.gov.br
http://www.prpa.mpf.gov.br
http://twitter.com/MPF_PA
http://www.facebook.com/MPFPara
A ação civil pública foi encaminhada à Justiça Federal nesta terça-feira, 2 de julho, pelo procurador da República Bruno Araújo Soares Valente, que atua na defesa dos direitos do consumidor. O ajuizamento da ação foi necessário porque o Nossa Senhora de Nazaré foi o único hospital da região metropolitana de Belém que não cumpriu recomendação expedida pelo MPF/PA para dar publicidade à ilegalidade da cobrança de cheque-caução.
A recomendação foi encaminhada aos hospitais em 2012, após a publicação da lei 12.653. Segundo a lei, pode ser punido com multa e detenção de três meses a um ano quem exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial. A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte.
Além de não ter respondido à recomendação e aos ofícios encaminhados por Soares Valente, o hospital Nossa Senhora de Nazaré não afixou cartazes com as informações da lei 12.653, conforme a recomendacao do MPF/PA orientava. O não cumprimento da recomendação foi confirmado em vistoria realizada este ano por servidores do MPF nas dependências do hospital.
Caso a decisão seja favorável ao pedido do MPF/PA e não seja cumprida, o procurador da República solicitou à Justiça que determine uma multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento da decisão.
Processo nº 0019345-67.2013.4.01.3900
Confira aqui a íntegra da ação.
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