Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    MPF/PB convida sociedade para audiência pública sobre termoelétrica em Campina Grande

    há 13 anos

    O Ministério Público Federal em Campina Grande (MPF/PB) participa, na quarta-feira, 25 de maio, de audiência pública sobre a implantação da Unidade Termelétrica Campina Grande. Na ocasião, será apresentado à população o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (ElA/Rima) referente ao projeto de implantação da usina.

    A audiência, recomendada pelo MPF e convocada pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente da Paraíba (Sudema), será realizada, às 9h, no teatro Rosil Cavalcanti, localizado na Rua Paulino Raposo, s/n, Centro, Campina Grande (PB).

    A audiência foi recomendada em março deste ano, em razão da não apresentação prévia do respectivo EIA/Rima à sociedade, para garantir a participação popular na discussão do projeto em razão de seu significativo impacto ambiental. No caso, o EIA/Rima da termoelétrica instalada pela empresa Borborema Energética S/A, não teve a devida e efetiva publicidade.

    Poluição - Em 2010, a Procuradoria da República em Campina Grande instaurou o Procedimento Administrativo nº 1.24.001.000213/2010-14, a partir de representação, visando apurar eventuais irregularidades no procedimento de licenciamento ambiental concedido pela Sudema para implantar uma usina termoelétrica em Campina Grande com potência de 164 MW. Conforme a representação, será utilizado para queima de combustível OCB1, altamente poluente, quando poderia ser utilizado combustível biodiesel assegurando-se a sustentabilidade ambiental.

    Publicidade - A Constituição Federal assegura que a instalação de atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente depende de prévio estudo de impacto ambiental. De acordo com a lei, deve ser dada publicidade a esse estudo, inclusive através de realização de audiências públicas, como forma de garantir a participação da sociedade na discussão de projetos que tenham impacto ambiental, assegurando-se a disponibilização de todos os documentos necessários para a intervenção qualificada dos interessados no processo.

    Segundo o artigo 2º, inciso XI, da Resolução nº 01/86 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), o licenciamento da atividade de usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte primária, acima de 10 MW, está sujeito à prévia apresentação do EIA/Rima.

    Consulte agora: Os documentos que compõem o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (ElA/Rima) da implantação da unidade termelétrica em Campina Grande estão disponíveis ao público nas unidades da Sudema em Campina Grande e João Pessoa. O leitor também pode conferi-los na página do Ministério Público Federal na Paraíba www.prpb.mpf.gov.br

    Assessoria de Comunicação

    Procuradoria da República na Paraíba

    Fone Fixo: (83) 3044-6258

    Celular: (83) 9132-6751

    No twitter: @MPF_PB

    • Publicações37267
    • Seguidores712
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações142
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-pb-convida-sociedade-para-audiencia-publica-sobre-termoeletrica-em-campina-grande/2695332

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)