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16 de Junho de 2024
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    MPF/PB: Ex-prefeito de Mulungu tem direitos políticos suspensos e deve pagar mais de R$ 230 mil

    Achilles Leal Filho foi condenado por improbidade administrativa devido a irregularidades em convênios firmados com o Ministério da Integração Nacional.

    há 10 anos

    Em ação do Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB), o ex-prefeito de Mulungu (PB) Achilles Leal Filho foi condenado por improbidade administrativa. A Justiça Federal suspendeu os direitos políticos dele por cinco anos, o condenou a ressarcir o dano de R$ 115.300,00, fixou multa civil de igual valor e proibiu o ex-gestor de contratar com o poder público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos. A ação foi proposta pelo MPF devido à malversação de recursos de convênios firmados com o Ministério da Integração Nacional para reconstrução de moradias na cidade.

    Segundo o procurador da República José Godoy Bezerra de Souza, o MPF recorrerá pedindo o aumento da condenação. Achilles Leal Filho administrou a cidade no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2004.

    Detalhes dos convenios Em 28 de setembro de 2001, o município de Mulungu (PB) firmou convênio com o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 94.875,00, para a reconstrução de 15 unidades habitacionais pelo Programa de Prevenção de Desastres, em substituição a casas de taipa.

    No mesmo dia, também foi celebrado convênio, no valor de R$ 107.525,00, com o objetivo de reconstruir 17 unidades habitacionais pelo mesmo programa de prevenção. O objetivo era substituir casas de taipa localizadas nas Ruas do Sol, Doutor Achilles Leal e Doutor Antenor de Aquino Sales.

    A vigência de ambos convênios era 15 de março de 2002. Portanto, cabia ao ex-prefeito prestar contas sobre a aplicação dos recursos dentro do prazo de 60 dias, a serem contados da data do término da execução do objeto dos convênios. Na ação, o MPF explica que ex-prefeito fez as prestações de forma insatisfatória, bem como que foram constatadas diversas irregularidades nas obras.

    * Ação de Improbidade Administrativa nº 0006215-73.2008.4.05.8200

    Assessoria de Comunicação

    Procuradoria da República na Paraíba

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