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16 de Junho de 2024
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    MPF/PB obtém decisão que determina multa diária de R$ 5 mil a governador e mais dois

    Multa começará a ser cobrada se estado não implementar medidas impostas para assegurar o funcionamento regular do Hospital Regional Janduhy Carneiro (HRJC), em Patos (PB)

    há 10 anos
    O Ministério Público Federal em Patos, na Paraíba (MPF/PB), obteve decisão judicial que aumentou o valor das multas impostas ao Governo da Paraíba por descumprimento da liminar que determinava a adoção urgente de uma série de medidas para assegurar o funcionamento regular do Hospital Regional Janduhy Carneiro (HRJC), em Patos (PB), distante 307 km da Capital. O MPF/PB solicitou que o valor da multa diária, anteriormente imposta em R$ 200,00, fosse majorado para R$ 5 mil e cobrado também dos gestores e não apenas do Estado.

    Assim, o pagamento da multa diária recaiu sobre o governador, Ricardo Vieira Coutinho; o secretário estadual de Saúde, Waldson Dias de Souza; a diretora do Hospital Regional, Silvia Ximenes Oliveira; além do próprio Estado, em razão da Justiça ter atribuído aos gestores públicos responsáveis a responsabilidade solidária no pagamento dos valores. Ainda segundo a determinação judicial, o Estado da Paraíba tem prazo máximo de 30 dias para providenciar as medidas impostas na liminar descumprida, a partir do qual a multa começará a ser cobrada do Estado e dos gestores responsáveis já com a majoração.

    Publicidade - No caso do Estado, a multa diária deve ser deduzida das verbas destinadas à publicidade e marketing, conforme explicitado na sentença. Neste caso, a Justiça ainda determinou que o depósito seja feito semanalmente, em conta a ser aberta especificamente para esse fim, na Caixa Econômica Federal, devendo os valores ficarem à disposição da Justiça, sob pena de bloqueio de tais verbas. A sentença ainda determina que as decisões sejam cumpridas “com urgência”.

    Inércia - O pedido de aumento da multa foi feito pelo Ministério Público Federal em manifestação nos autos da Ação Civil Pública nº 0006599-94.2012.4.05.8200, ajuizada pelo Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM-PB) contra o estado. Em 14 de maio de 2013, a Justiça Federal proferiu liminar determinando a adoção urgente de uma série de medidas para assegurar o funcionamento regular do hospital e o atendimento digno e seguro à população que dele depende. No entanto, após mais de sete meses, nenhuma das medidas foram implementadas, nem sequer as de caráter administrativo como a organização de escalas.

    Por ter sido exonerada do cargo em 9 de janeiro de 2014, Silvia Ximenes Oliveira, então diretora do Hospital Regional Janduhy Carneiro na época dos fatos, não está mais sujeita ao pagamento de multa.

    A Ação Civil Pública nº 0006599-94.2012.4.05.8200 foi ajuizada pelo CRM-PB contra o Estado da Paraíba em 27 de agosto de 2012. É possível consultar a movimentação do processo através da página www.jfpb.jus.br, bastando, para tanto, colocar o número da ação na ferramenta de pesquisa processual.


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