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16 de Junho de 2024
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    MPF/PB quer paralisação imediata de obras da empresa PRJC Camarões, em Santa Rita

    há 14 anos

    O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB) ajuizou ação cautelar de atentado com pedido de liminar contra Paulo Roberto Jacques Coutinho, a empresa PRJC Camarões Ltda. e a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), para paralisar imediatamente obras de construção que estão sendo realizadas no viveiro de camarões mantido pelo réu, na localidade de Forte Velho, em Santa Rita, a 15 kilometros da capital.

    Segundo a ação, a realização dessas obras, às vésperas do início dos trabalhos periciais determinados pela Justiça na Ação Civil Pública nº 2006.82.00.003522-1, visa alterar o objeto a ser periciado, escondendo as condições sob as quais tem funcionado o criadouro até agora, ou mesmo impedir a rápida conclusão dos trabalhos, já que o viveiro tem autorização para funcionar somente até a conclusão dos trabalhos periciais.

    A ação de atentado, ajuizada em 17 de novembro de 2010 e assinada pelo procurador da República Duciran Farena, questiona também o licenciamento ambiental fornecido pela Sudema para a obra que, supostamente, é uma bacia de decantação. Pede-se ainda que o empresário desfaça todas as obras realizadas no local, restabelecendo-se o estado anterior, no prazo de até 30 dias a serem contados da data da concessão da liminar.

    A paralisação imediata de qualquer atividade do viveiro, que não esteja relacionada com o desfazimento da obra, também foi solicitada pelo MPF. O objetivo é que o empresário Roberto Jacques Coutinho não tire proveito da demora para realização da perícia. No caso de resistência às determinações da liminar, pede-se a aplicação de multa diária de R$ 1 mil aos réus da ação cautelar e pessoas responsáveis, além da lacração das instalações.

    No mérito da ação (análise final da Justiça Federal na Paraíba sobre o caso), o MPF pede que cada réu pague ressarcimento no valor de R$ 1 milhão, a serem depositados em juízo, para aplicação em projetos de desenvolvimento sustentável da Comunidade de Forte Velho (PB), por intermédio da respectiva associação.

    Em 29 de novembro de 2010, o juiz Bianor Arruda Bezerra Neto mandou que dois oficiais de justiça fossem ao local, no prazo de 48 horas, para elaboração de laudo de constatação. O MPF aguarda nova manifestação da Justiça Federal sobre o caso.

    Histórico do caso - O viveiro PRJC Camarões Ltda. teve as atividades paralisadas por embargo administrativo movido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Em razão disso, ingressou com a Ação nº 2005.82.00.014404-2, na Justiça Federal na Paraíba, onde teve o pedido de liminar contra o embargo administrativo negado. No entanto, em recurso (agravo de instrumento) interposto no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), conseguiu efeito suspensivo à decisão de 1ª instância, assegurando a continuidade das atividades anteriormente paralisadas, com o único objetivo de realização da prova pericial requerida na Ação Civil Pública nº 2006.82.00.003522-1.

    Desde então, há mais de dois anos o viveiro funciona normalmente, continuando, portanto, os prejuízos ambientais e sociais contra a comunidade de Forte Velho. Enquanto isso, em juízo diligenciam para retardar ao máximo a realização da perícia que lhes assegura lucros à custa da devastação ambiental, explica Duciran Farena, completando que o cenário do local foi profundamente transformado pelo réu e que a perícia será totalmente inviabilizada, se o empresário não for obrigado a paralisar as obras e devolver a estrutura dos diques do viveiro à condição em que se encontravam antes.

    Ação Cautelar de Atentado nº 0008592-46.2010.4.05.8200 , ajuizada em 17 de novembro de 2010.

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    Celular: (83) 9132-6751

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