Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    MPF/PB recorre para aumentar pena de improbidade de ex-prefeito de Arara

    Ex-prefeito e ex-presidente do Instituto Municipal de Previdência de Arara apresentaram documentos ideologicamente falsos para conseguir firmar convênios com a União

    há 10 anos

    O Ministério Público Federal em Campina Grande (MPF/PB) recorreu para aumentar a pena de improbidade administrativa aplicada pela Justiça contra o ex-prefeito de Arara (PB) José Ernesto dos Santos Sobrinho e o ex-presidente do Instituto Municipal de Previdência de Arara (Impa) Ney Guimarães Martins. Pede-se que as condenações de suspensão dos direitos políticos por três anos e multa civil de R$ 3 mil (para cada) sejam elevadas, e aplicadas, também, as sanções de perda da função pública e vedação de contratar como o poder público.

    Para o MPF/PB, a condenação imposta pela Justiça Federal na Paraíba não é proporcional à gravidade e à quantidade de ilícitos cometidos, devendo ser considerada a continuidade de ilícitos na aplicação da condenação por ferir princípios da administração pública. Ocorre que, mesmo com provas cabais das condutas realizadas pelos réus, a sentença proferida pela 6ª Vara Federal não considerou a prática de diversos atos de improbidade administrativa em continuidade de ilícitos.

    Caberá ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife (PE) a análise do recurso. Nele, o MPF explica que o ex-prefeito e o ex-presidente do Impa emitiram documentos com conteúdo inverídico, utilizados para afastar qualquer empecilho à celebração de convênios do município de Arara com a União, no período de maio de 2006 a abril de 2008.

    No recurso, o MPF/PB elenca 10 comprovantes de repasse com informações inverídicas. Os dados falsos constantes neles foram essenciais para a emissão de Certificados de Regularidade Previdenciária CRP, que por sua vez foram indispensáveis à assinatura de convênios com órgãos públicos federais. O ex-prefeito e o ex-presidente do Impa elaboravam comprovantes em valores não condizentes com aqueles realmente repassados à autarquia e recolhiam verbas dos servidores sem repassá-las ao Impa.

    Na sentença, proferida em 14 de outubro de 2013, a Justiça reconheceu que ambos tiveram participação plena e consciente nas irregularidades. O processo foi remetido para o TRF-5 em 3 de fevereiro de 2014.

    Perda da função pública Requer-se a reforma da sentença para que José Ernesto dos Santos Sobrinho e o Ney Guimarães Martins deixem a função pública exercida, por terem sucessivas vezes praticado atos de improbidade administrativa, fatos que apontam para grave violação à moralidade.

    Multa civil Já em relação à multa civil, o MPF argumenta que houve a apresentação de pelo menos dez comprovantes de repasses falsificados. Por isso, pede-se a aplicação da regra do concurso de atos de improbidade administrativa, que, pelas circunstâncias do caso, invoca a figura da continuidade de ilícitos. Assim, a multa R$ 3 mil, imposta a cada um dos envolvidos, é insuficiente e incompatível com a quantidade e gravidade dos ilícitos, de modo que deve ser aumentado o valor fixado como multa civil.

    Direitos políticos e vedação de contratar Para o MPF/PB, deve-se seguir os critérios da continuidade de ações ilícitas na aplicação da sanção de suspensão dos direitos políticos e vedação de contratar com o poder público, aumentando-se os prazos de cada proibição. Além disso, pede-se o aumento da sanção de três anos de suspensão dos direitos políticos, visto que esta é a penalidade mínima, não sendo compatível e proporcional à sequência de atos ímprobos praticados pelos envolvidos.

    Ação de Improbidade Administrativa nº 0002143-35.2011.4.05.8201 (6ª Vara Federal)

    Assessoria de Comunicação

    Procuradoria da República na Paraíba

    Fone Fixo: (83) 3044-6258

    Celular: (83) 9132-6751

    No Twitter: @MPF_PB

    • Publicações37267
    • Seguidores712
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações617
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-pb-recorre-para-aumentar-pena-de-improbidade-de-ex-prefeito-de-arara/112811147

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)