MPF/PE consegue anular seleção simplificada do Conselho Regional de Biologia
Na seleção, não foram respeitados os princípios da moralidade, impessoalidade e publicidade dos atos administrativos
A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco, a Justiça Federal determinou a anulação da seleção simplificada realizada pelo Conselho Regional de Biologia da 5ª Região (CRBIO5), em 2011, que resultou na contratação de pessoal. Na seleção, não foram respeitados os princípios da moralidade, impessoalidade, isonomia, competitividade e publicidade dos atos administrativos. O responsável pelo caso é o procurador da República Anastácio Nóbrega Tahim Júnior.
Segundo consta no processo, os candidatos que participaram da seleção foram orientados a informar o número de seus CPFs nos cartões resposta. A Justiça concordou com a argumentação do MPF/PE e considerou o procedimento uma falha grave, com indício de que pode ter havido fraude, pois possibilitou que os responsáveis pela correção das provas pudessem identificar os candidatos.
O CRBIO5 chegou a alegar que adotou essa forma de identificação por não dispor de recursos financeiros para aplicar a leitura da impressão digital. Porém, a Justiça ressaltou que a falta de verba não autoriza o procedimento utilizado, que tornou a seleção um mero artifício para o provimento de função pública.
Mais irregularidades - O MPF/PE instaurou procedimento administrativo para apurar o caso, a partir de representações de candidatos. Eles alegaram que, no edital do certame, não constavam as datas de divulgação dos gabaritos e de relação de aprovados. Os candidatos ressaltaram, ainda, que não puderam levar os cadernos de prova, o que inviabilizou a interposição de recurso contra certas questões. Além disso, na divulgação da lista de aprovados, não constava, de forma clara e detalhada, a nota de cada candidato.
Ao anular a seleção simplificada, a Justiça determinou, consequentemente, o afastamento dos funcionários do Conselho Regional de Biologia da 5ª Região contratados por meio desse processo.
Nº do processo: 0005470-11.2013.4.05.8300 3ª Vara Federal em Pernambuco
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Procuradoria da República em Pernambuco
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