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1 de Maio de 2024
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    MPF/PE consegue condenação de envolvidos em fraudes na agência de câmbio Confidence

    João Carlos Ferron e Carlson de Almeida simularam operações cambiais e prestaram informações falsas ao Bacen durante gestão na empresa

    há 9 anos

    O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) obteve a condenação dos então responsáveis pela diretoria e gerência da empresa Confidence Corretora de Câmbio, respectivamente, João Carlos Ferron e Carlson de Almeida, pelos crimes de gestão fraudulenta e prestação de informações falsas para realização de operações de câmbio. O responsável pelo caso é o procurador da República Luciano Sampaio Rolim.

    Segundo consta no processo, as irregularidades foram cometidas na agência de câmbio da Confidence localizada no Aeroporto Internacional dos Guararapes, estabelecimento equiparado a instituição financeira. O esquema foi descoberto por meio de denúncia feita ao MPF de que havia um esquema de realização de operações cambiais em nome de “laranjas” e negociação com “doleiros” promovido pela empresa.

    Simulação - Entre maio e dezembro de 2005, João Carlos Ferron e Carlson de Almeida simularam cerca de 30 operações cambiais - vendas de moeda estrangeira - mediante a elaboração e utilização de documentos ideologicamente falsos, emitidos em nome de terceiros, que sequer tinham conhecimento da existência da prática. Os dados - nomes, endereços e números de CPF de compradores fictícios de moeda estrangeira - eram inseridos em boletos cambiais e informados ao Bacen, dando aparência de legalidade às operações.

    O esquema criminoso foi comprovado pela quebra do sigilo financeiro dos condenados e pelo fato de que muitas pessoas indicadas nos boletos sequer tinham visualizado uma nota estrangeira, não possuíam passaporte, não haviam realizado viagem ao exterior que justificasse a compra dos boletos e tinham remuneração incompatível com os valores nominais das notas de câmbio. Em depoimento, essas pessoas esclareceram que seus documentos pessoais haviam sido perdidos ou furtados. Além disso, exames periciais realizados pela Polícia Federal confirmaram que as assinaturas dos boletos eram falsas.

    Penas – A Justiça Federal condenou João Carlos Ferron e Carlson de Almeida a oito anos e nove meses e a oito anos e dois meses de reclusão, respectivamente, bem como ao pagamento de multa. Eles poderão recorrer da sentença em liberdade.

    Processo nº 0004770-40.2010.4.05.8300 – 13ª Vara Federal em Pernambuco

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