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MPF/PE consegue condenação de ex-prefeito de Itaíba por desvio de verbas
Claudiano Ferreira Martins foi condenado por desviar mais de R$ 1,5 milhão de convênios celebrados entre a União e o município de Itaíba
Publicado por Procuradoria Geral da República
há 10 anos
O Ministério Público Federal (MPF) em Garanhuns obteve, na Justiça Federal, a condenação do ex-prefeito de Itaíba, no agreste pernambucano, e do ex-deputado estadual Claudiano Ferreira Martins, por crimes de responsabilidade e associação criminosa. Segundo consta na sentença judicial, foi caracterizado o desvio de recursos públicos da ordem de R$ 1.583.435,30, verba relativa a convênios celebrados entre a União e o município.
Conforme aponta o processo, as irregularidades ocorreram nos períodos de 1997 a 2000 e de 2001 a 2004, e envolveram recursos repassados pelos Ministérios da Saúde, Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Educação, Desenvolvimento Agrário e Integração Nacional. Os recursos deveriam ter sido destinados a obras de saneamento básico, construção de estradas, recuperação e construção de córregos, bem como aos programas Educação de Jovens e Adultos (EJA) e de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti).
Esquema fraudulento - De acordo com a decisão judicial, as fraudes aconteciam da seguinte forma: inicialmente, o ex-prefeito firmava convênios e contratos com a União. Após a celebração, no intuito de desviar os valores disponibilizados, fraudava-se o procedimento licitatório. As empresas participantes do certame eram inexistentes ou tinham ligações entre si.
O serviço licitado era pago sem sua efetiva prestação ou o pagamento era antecipado, sem a conclusão da etapa prevista ou entrega do material. As empresas contratadas apresentavam notas fiscais falsas para a prefeitura fazer a prestação de contas. O dinheiro repassado pela União era sacado diretamente pelo ex-prefeito ou por terceiros sem relação com as empresas que deveriam receber os valores.
Além disso, o ex-gestor também não comprovou o funcionamento dos programas sociais e educacionais e o recebimento de mercadorias e produtos adquiridos pela prefeitura.
Penas - A Justiça Federal condenou, em decisão ainda sujeita a recurso, Claudiano Martins a 13 anos e dois meses de prisão e a não mais poder exercer cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos.
Processo nº 0001399-04.2011.4.05.8310 – 28ª Vara Federal em Pernambuco
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Pernambuco
(81) 2125-7348
prpe-ascom@mpf.mp.br
http://www.twitter.com/mpf_pe
http://www.facebook.com/MPFederal
Conforme aponta o processo, as irregularidades ocorreram nos períodos de 1997 a 2000 e de 2001 a 2004, e envolveram recursos repassados pelos Ministérios da Saúde, Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Educação, Desenvolvimento Agrário e Integração Nacional. Os recursos deveriam ter sido destinados a obras de saneamento básico, construção de estradas, recuperação e construção de córregos, bem como aos programas Educação de Jovens e Adultos (EJA) e de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti).
Esquema fraudulento - De acordo com a decisão judicial, as fraudes aconteciam da seguinte forma: inicialmente, o ex-prefeito firmava convênios e contratos com a União. Após a celebração, no intuito de desviar os valores disponibilizados, fraudava-se o procedimento licitatório. As empresas participantes do certame eram inexistentes ou tinham ligações entre si.
O serviço licitado era pago sem sua efetiva prestação ou o pagamento era antecipado, sem a conclusão da etapa prevista ou entrega do material. As empresas contratadas apresentavam notas fiscais falsas para a prefeitura fazer a prestação de contas. O dinheiro repassado pela União era sacado diretamente pelo ex-prefeito ou por terceiros sem relação com as empresas que deveriam receber os valores.
Além disso, o ex-gestor também não comprovou o funcionamento dos programas sociais e educacionais e o recebimento de mercadorias e produtos adquiridos pela prefeitura.
Penas - A Justiça Federal condenou, em decisão ainda sujeita a recurso, Claudiano Martins a 13 anos e dois meses de prisão e a não mais poder exercer cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos.
Processo nº 0001399-04.2011.4.05.8310 – 28ª Vara Federal em Pernambuco
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