Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    MPF/PE obtém decisão que determina pagamento de adicional a servidores expostos a radiação

    Concessão de adicional de irradiação ionizante deverá ser pago a todos os servidores do Cetene e do CRCN lotados no estado

    há 9 anos
    O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE) conseguiu decisão judicial, em caráter liminar, que determina o pagamento do adicional de radiação ionizante aos servidores efetivos e comissionados do Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste (Cetene) e do Centro Regional de Ciências Nucleares do Nordeste (CRCN-NE). A determinação é válida para todos servidores lotados no estado, por conta do risco à saúde causado pela ionização. O responsável pelo caso é o procurador da República Alfredo Falcão Júnior.

    O Cetene, vinculado ao Instituto Nacional de Tecnologia (INT), e o CRCN-NE, ligado à Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), também deverão exigir, nas contratações de terceirizados, que a empresa contratada pela administração pague o adicional de periculosidade aos empregados. Além disso, foi determinado que os bolsistas do CNPq realizem exames periódicos de saúde e monitoramento da radiação para avaliar o grau de risco que estão correndo e, se for o caso, as instituições deverão impedir o acesso deles à área de radiação.

    Segundo consta no processo, parecer técnico elaborado pela comissão de periculosidade do INT, e analisado pelo MPF, reconheceu que todos os trabalhadores da instituição devem receber legalmente o adicional. O parecer reforça que o Cetene está localizado fisicamente dentro do CRCN-NE, considerado de alto risco.

    O recebimento do adicional de irradiação ionizante é previsto expressamente pela Lei n. 8270/91 e pelo Decreto n. 877/93, além de ser tratado em orientação normativa do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

    O MPF também pede, em caso de condenação no final do processo, que o INT e o CNEN paguem dano moral coletivo de R$ 200 mil, valor que deverá revertido a entidades filantrópicas a serem indicadas posteriormente.

    Processo nº 0807033-70.2014.4.05.8300 – 10ª Vara Federal em Pernambuco

    Assessoria de Comunicação Social
    Procuradoria da República em Pernambuco
    (81) 2125-7348
    prpe-ascom@mpf.mp.br
    http://www.twitter.com/mpf_pe
    http://www.facebook.com/MPFederal






    • Publicações20258
    • Seguidores175
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações44
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-pe-obtem-decisao-que-determina-pagamento-de-adicional-a-servidores-expostos-a-radiacao/192721530

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)