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16 de Maio de 2024
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    MPF/PE participa de audiência sobre terreno de marinha

    há 15 anos

    O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco, por intermédio do procurador da República Antonio Carlos Barreto Campello, participou como expositor na audiência pública para tratar da cobrança feita pela União pelo uso de terrenos classificados como de marinha. A reunião foi realizada esta semana, na Câmara Municipal do Recife, com a presença de especialistas e representantes de entidades civis. Cerca de 60% da área cidade é classificada como terreno de marinha, o que engloba 5.044 logradouros.

    O procurador da República falou sobre a ação civil pública, ajuizada em 2007, em que questiona as medições atuais adotadas pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU) para taxar os proprietários dos imóveis. Para ele, há evidências concretas de que a linha de preamar média de 1831, usada como parâmetro pela SPU para a definição das áreas de terrenos de marinha, não vem sendo fixada corretamente.

    Os problemas encontrados na fase de demarcação dos terrenos, de acordo com especialistas ouvidos pelo MPF/PE, incluem a falta de transparência e ausência de aplicação de critérios científicos seguros para definir a linha de preamar média. Conforme consta da ação, o fato traz consequências graves ao patrimônio jurídico dos cidadãos, como, por exemplo, a demarcação de novos terrenos de marinha sobre imóveis devidamente registrados em Cartório de Imóveis.

    De acordo com o procurador da República, a marcação da linha de terreno de marinha deve ser baseada na certeza, e não na dúvida. Foi isso que levou o Ministério Público Federal a requerer judicialmente a determinação da linha de preamar.

    Por solicitação do MPF/PE, a Justiça determinou a realização de perícia para fixar, com base em critérios científicos, a definição das áreas de terrenos de marinha. O perito indicado pela 3ª Vara Federal é professor de engenharia cartográfica da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).

    O MPF/PE também obteve, liminarmente, determinação judicial que obriga a SPU a notificar pessoalmente os proprietários de imóveis, nos processos de demarcação em andamento. Antes da decisão, as notificações estavam sendo feitas por edital, mesmo os interessados sendo conhecidos e tendo endereço certo.

    Ação Civil Pública nº 2007.83.00.021238-1 3ª Vara da Justiça Federal

    Assessoria de Comunicação Social

    Procuradoria da República em Pernambuco

    (81) 2125-7348

    ascom@prpe.mpf.gov.br

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    Primeira Seção do STJ, sob o rito do repetitivo, define período de validade da convocação por edital para demarcação de terrenos de marinha.

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