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16 de Junho de 2024
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    MPF/PE: prefeitura de Jaboatão dos Guararapes não pode proibir Uber

    Prefeitura foi alvo de recomendação para não proibir serviço no município

    há 7 anos

    O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) enviou recomendação à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes para que não aplique qualquer lei que proíba a utilização do aplicativo Uber para transporte de passageiros no município. O responsável pelo caso é o procurador da República Alfredo Falcão Júnior.

    A recomendação foi motivada pela lei municipal nº 1.230/15 e decretos regulamentares, que impedem o transporte remunerado de passageiros em veículos particulares cadastrados por meio do Uber e de aplicativos similares. Em caso de descumprimento, os motoristas seriam multados e poderiam ter os veículos apreendidos.

    Serviço privado - No documento, o MPF ressalta que cabe à União estabelecer as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana e que o Uber é um serviço individual privado, não sujeito à regulamentação municipal. Além disso, enfatizou que se a categoria de taxistas está sujeita a regras específicas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (cor, sinais, número, placa etc.), por outro lado, possui vantagens próprias, não extensivas a motoristas particulares, a exemplo de benefícios tributários.

    Para o procurador da República, não é possível considerar atividade exclusiva de taxistas todo e qualquer serviço de transporte individual, mas apenas o que está revestido de caráter público. Isso porque o transporte individual de passageiros compõe-se de duas modalidades, a pública, que está sujeita a intensa regulamentação estatal e que é prestada de modo privativo pelos taxistas, e a privada, que está prevista na lei, mais ainda não foi satisfatoriamente regulamentada.

    Recomendação - O MPF recomendou que, enquanto não houver regulamentação federal em relação ao Uber, não sejam aplicadas as restrições previstas na lei municipal nº 1.230/15. Além disso, que a fiscalização de veículos privados para transporte individual de passageiros fique restrita à análise da aplicação das leis de trânsito ou a leis municipais que não inviabilizem a prestação de serviço de motoristas ligados ao Uber ou empresas similares.

    Foi concedido prazo de 20 dias, a contar da notificação, para que a prefeitura de Jaboatão dos Guararapes informe se acatará ou não a recomendação. Em caso de descumprimento, o MPF poderá adotar os procedimentos administrativos e medidas judiciais cabíveis.

    Inquérito Civil nº 1.26.000.000997/2016-10











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