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16 de Junho de 2024
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    MPF/PE quer melhor planejamento da SES para fornecimento de medicamentos

    Entrega de remédio a paciente que sofre com convulsões foi suspensa quatro vezes nos últimos dois anos, mesmo depois de determinação judicial

    há 8 anos

    O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) expediu recomendação à Secretaria de Saúde de Pernambuco (SES) e à Direção Geral de Assistência Farmacêutica do Estado para que seja feito planejamento adequado da aquisição de medicamentos a serem fornecidos a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). A autora do documento é a procuradora da República Sílvia Regina Lopes.A atuação do MPF foi motivada por deficiência no fornecimento de oxcarbazepina. Paciente que sofre com convulsões e não tem condições de comprar o medicamento ficou sem recebê-lo por quatro vezes nos últimos dois anos. Da última vez, a oxcarbazepina não foi fornecida por mais de dois meses, em desobediência a ordem judicial que determinou a entrega do medicamento.A procuradora da República recomendou que as licitações para aquisição de medicamentos integrantes da Assistência Farmacêutica do Estado sejam feitas em tempo hábil para evitar a indisponibilidade do remédio. A licitação deve ter início um ano antes da data prevista para fim do estoque e os pacientes deverão ser informados sobre o andamento do processo licitatório.SES e Assistência Farmacêutica deverão fazer o acompanhamento mensal dos estoques e usar dados de períodos de maior demanda, com consequente redução do estoque, para planejar as compras do ano seguinte. Deverão ainda fiscalizar o cumprimento do que estabelece a recomendação, sob pena de responsabilização por eventual falta de medicamentos na rede pública. O MPF deverá ser informado em até 10 dias, a partir da notificação da SES e da Assistência Farmacêutica do Estado, se a recomendação será ou não acatada e quais medidas serão adotadas para solucionar as irregularidades no fornecimento de medicamentos. Recomendação nº: 08/2016
    Procedimento nº: 1.26.000.001141/2046-53
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