MPF/PE recorre de decisão que dispensa INSS de corrigir salário-maternidade
A ação civil pública, ajuizada em maio pelo MPF, visava a sanar irregularidades quanto ao cálculo dos salários-maternidade requeridos após o parto das seguradas.
O Ministério Público Federal (MPF) em Serra Talhada (PE) recorreu de decisão da 18ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, que não aceitou o pedido liminar para que o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) corrigisse monetariamente os valores pagos como salário-maternidade, desde o momento em que as seguradas começam a ter direito ao benefício até o seu recebimento. A procuradora da República Andréa Walmsley formulou o recurso, um agravo de instrumento, alegando a possibilidade de lesão grave e de difícil reparação proveniente da decisão judicial.
A ação civil pública, ajuizada em maio pelo MPF, visava a sanar irregularidades quanto ao cálculo dos salários-maternidade requeridos após o parto das seguradas. Na ocasião, a autarquia alegou que a atualização monetária do primeiro pagamento só é realizada quando ocorre atraso de responsabilidade da Previdência Social, após 45 dias da apresentação da documentação necessária à concessão do benefício. No entanto, o MPF entende que a correção não tem qualquer natureza sancionadora, ainda que haja demora para que as seguradas requeiram o salário-maternidade. É destinada, apenas, a repor as perdas causadas pela inflação no poder aquisitivo da moeda, em um período específico.
No entendimento do MPF, ao afirmar a inexistência de lesão grave ou de difícil reparação, a Justiça Federal acabou pondo em segundo plano a realidade social de grande parte das beneficiárias do salário-maternidade em Pernambuco. Como argumenta a procuradora da República Andréa Walmsley, trata-se, em sua grande maioria, de pessoas pobres, sabidamente 'assistidas' por uma das Defensorias Públicas Estaduais menos estruturadas do país e com limitações de acesso à Defensoria Pública da União, que, no interior do Nordeste brasileiro, ainda não se faz presente a contento. Desse modo, na prática, também seria impensável o ajuizamento de ações individuais por segurada lesada pela ausência de correção monetária nos valores de seus benefícios.
O salário-maternidade foi instituído em 1991, com a finalidade de propiciar cuidados especiais ao recém-nascido, além de, como benefício previdenciário, conceder um período de descanso à gestante após o parto. Tem a duração de 120 dias, podendo ser modificado em casos excepcionais.
O agravo interposto pelo MPF, dessa forma, pede a antecipação da tutela recursal, de forma que seja determinado ao INSS, de forma imediata, em todo o estado de Pernambuco, que passe a atuar em obediência aos princípios legais, com respeito à correção monetária do salário-maternidade. O pedido inclui a aplicação de multa de, no mínimo, cem mil reais, para o caso de descumprimento.
Ação Civil Pública nº 2008.83.03.000218-6 18ª Vara da Justiça Federal
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Pernambuco
(81) 2125-7348
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