MPF/PE requer a condenação de quadrilha especializada em fraudes contra o INSS
O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE) apresentou, à Justiça Federal, alegações finais em que pede a condenação de quadrilha especializada em fraudes contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O esquema consistia na venda de benefícios previdenciários indevidos da espécie 42 (aposentadoria por tempo de contribuição). Dentre os benefícios fraudulentos descritos na denúncia oferecida em 2004, alguns alcançavam o valor de R$ 1.869,00.
A quadrilha forjava documentos para comprovar tempo de serviço em empresas, de modo que os sistemas informatizados do INSS considerassem como atendidos os requisitos legais para o deferimento de benefícios indevidos. Tais sistemas são interligados à base de dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que recebe informações sobre contratos de trabalho e outros dados sociais da Caixa Econômica Federal e de outras fontes oficiais.
Para que as bases de dados aceitassem as informações forjadas, os integrantes da quadrilha, formada por servidores do INSS e arregimentadores, preparavam guias de recolhimento do FGTS com dados falsos de contratos de trabalho, com a finalidade de acobertar o tempo de serviço usado em cada requerimento de aposentadoria.
Além do crime de peculato-furto, o MPF/PE também pede que os réus sejam condenados por inserção de dados falsos com o intuito de obter vantagem indevida. O MPF/PE ainda alega que os integrantes do grupo praticaram crimes de falsificação de documentos públicos e formação de quadrilha ou bando, todos previstos no Código Penal.
O INSS estima que o prejuízo evitado aos cofres públicos pelo desbaratamento da quadrilha foi de R$ 5 milhões.
Processo nº 2004.83.00.007466-9 4ª Vara Federal em Pernambuco
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