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16 de Junho de 2024
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    MPF pede condenação da JBS por trânsito reiterado de veículos com sobrepeso em rodovias

    Valor do dano material causado ao patrimônio público federal chega a quase R$ 22 milhões

    há 7 anos

    O Ministério Público Federal (MPF) pediu ao Tribunal Regional Federal na 1ª Região a condenação da JBS S/A em razão do reiterado tráfego de veículos com excesso de peso em rodovias federais. Segundo o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), foram mais de 24 mil autuações por excesso de peso de fevereiro de 2010 a abril de 2013. O MPF quer que a empresa deixe de transitar com veículos com excesso de peso e que seja condenada a indenizar o dano material causado ao patrimônio público federal, no valor de quase R$ 22 milhões, e danos morais coletivos, estimados em R$ 15 milhões.

    O parecer analisa as apelações interpostas contra a decisão de primeira instância da Justiça Federal, que julgou parcialmente procedente ação civil pública proposta pelo MPF, condenando a JBS ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos. A Justiça Federal de primeiro grau também já havia concedido antecipação de tutela, para proibir a empresa deixasse de trafegar em qualquer rodovia federal com excesso de peso, sob pena de multa no valor de R$ 20 mil para cada ocorrência de descumprimento. Em seu pedido ao TRF, o MPF demonstrou que, apesar dessa determinação judicial, caminhões da JBS foram posteriormente flagrados trafegando com excesso de peso.

    Segundo o procurador regional da República Bruno Calabrich, o trânsito reiterado de veículos da JBS com sobrepeso viola a lei causa danos diretos ao patrimônio da União, com a deterioração do pavimento asfáltico de rodovias federais (dano material), além de colocar em risco a segurança viária, a vida e a integridade física de todos que transitam pelas rodovias, sem falar no aumento considerável da emissão de poluentes, em virtude da carga excessiva sobre os veículos, e dos prejuízos difusos pela desleal vantagem concorrencial (danos morais coletivos).

    Ele pede o provimento da apelação do MPF e reitera os pedidos feitos na ação civil pública, para que a empresa se abstenha, definitivamente, de transitar com veículos com excesso de peso, em desacordo com a legislação, sob pena de multa de R$ 20 mil por cada veículo flagrado com excesso de peso. "A empresa já demonstrou que não vai mudar de postura, porque continua a ser, para esta, financeiramente interessante transportar suas cargas com peso excedente: é mais barato. O que se pede na ação civil pública é que o Poder Judiciário faça cessar essa gravíssima ilegalidade", diz Calabrich.

    O MPF quer que a JBS seja condenada ao pagamento do dano material causado ao patrimônio público federal, no valor de R$ 21.992.956,86, ao meio ambiente (na maior poluição do ar e no gasto de prematuro de novos recursos materiais para a reconstrução do pavimento) e à ordem econômica, em montante não inferior a R$ 6.597.887,05. Além disso, pede a condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor mínimo de R$ 15.395.069,70.

    Bruno Calabrich explica que o cálculo dos valores foi cuidadoso. Com relação ao dano material, o MPF apresentou estudos que comprovam a degradação do asfalto nas rodovias pelo excesso de peso. Além disso, o pedido se baseia no Relatório de Avaliação da Execução de Programas de Governo nº 17 (Operação do Sistema de Pesagem de Veículos), elaborado pela Controladoria-Geral da União (CGU), em estudos realizados em parceria com a Universidade Federal de Santa Catarina e em auditoria operacional do Tribunal de Contas da União realizada no DNIT.

    Quanto aos valores dos danos morais coletivos, o parâmetro utilizado considera 50% do valor total orçado pela União para a manutenção das rodovias federais e a participação da JBS no excesso de peso registrado no mesmo período. O resultado foi multiplicado pelo valor dos avisos de infração registrados em nome da JBS.

    O MPF também requer que seja negado o recurso de apelação da JBS, que pede que a ação seja julgada integralmente improcedente. "A postura ilegal e recalcitrante da empresa ré é óbvia – e continuará assim, caso sua apelação seja provida e caso não sejam majorados os valores de sua condenação", conclui o procurador.

    Parecer na ApReeNec nº 0032929-86.2012.4.01.3400/DF

    Assessoria de Comunicação
    Procuradoria Regional da República da 1ª Região
    (61) 3317-4583/ 4862
    www.mpf.mp.br/regiao1
    Twitter: @MPF_PRR1

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