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16 de Junho de 2024
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    MPF pede condenação de ex-prefeito de Mutum (MG) por improbidade

    Agravo regimental interposto pelo MPF a favor da condenação do político será julgado pela Segunda Turma do STJ

    há 11 anos

    O Ministério Público Federal (MPF) interpôs agravo regimental contra decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão negou seguimento a recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que afastou a condenação do ex-prefeito de Mutum (MG) Teófilo Antônio Soares por improbidade administrativa. O político contratou, em 2008, cerca de 220 servidores sem concurso público.

    Para o MPF, a Segunda Turma do STJ deve reconsiderar a decisão e o recurso especial requerido pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais deve ser conhecido em juízo e, no mérito, julgado provido. Caso não seja reconsiderada a decisão, o MPF requer que o agravo regimental seja submetido à Segunda Turma, para que o recurso especial seja conhecido.

    Entenda o caso - O Ministério Público de Minas Gerais ajuizou ação civil pública contra o ex-prefeito de Mutum Teófilo Antônio Soares. Em 2008, o ex-prefeito contratou 222 servidores, sem concurso público, sem que configurasse necessidade excepcional de interesse público para a contratação. Esses servidores exerciam atividades permanentes e ordinárias na administração pública.

    Em primeiro grau, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o político por improbidade administrativa, decisão da qual o ex-prefeito recorreu e o TJMG, por maioria, afastou a condenação imposta ao réu. O Ministério Público Estadual, então, interpôs embargos infringentes (recursos), julgados improvidos e o TJMG publicou um acórdão com essa decisão, afirmando que as contratações noticiadas nos autos, encontravam-se, aparentemente, respaldadas em leis municipais, tendo sido justificadas pelo réu para o atendimento de programas de saúde, assistenciais ou educacionais de caráter temporário.

    Contra o acórdão, o Ministério Público Estadual interpôs recurso especial e o TJMG negou seguimento desse recurso. Novamente, contra tal decisao, o Ministério Público Estadual interpôs agravo no Superior Tribunal de Justiça. No STJ, o ministro relator da Segunda Turma, Humberto Martins, negou o seguimento ao recurso especial.

    No STJ, quem atua é o Ministério Público Federal. O MPF, então, interpôs agravo regimental contra a decisão do STJ, solicitando o conhecimento do recurso especial.

    Secretaria de Comunicação Social

    Procuradoria Geral da República

    (61) 3105-6404/6408

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