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20 de Junho de 2024
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    MPF pede execução imediata de pena aplicada a juíza condenada por vender sentença

    Magistrada foi condenada a seis anos e oito meses de reclusão em regime semiaberto pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    há 6 anos

    O Ministério Público Federal (MPF) reiterou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) o pedido para que tenha início a execução provisória da pena imposta a juíza federal condenada por vender sentenças, em esquema desbaratado pela Operação Têmis. O documento, encaminhado com pedido de urgência à Corte Superior na última segunda-feira (21), destaca que a situação da magistrada se encaixa na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que autoriza o cumprimento imediato de pena após condenação em segunda instância. A juíza foi sentenciada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) a seis anos e oito meses de reclusão em regime semiaberto.

    Entre recursos especiais, agravos regimentais e embargos de declaração, a magistrada já teve muitos pedidos negados pela Justiça. As alegações de que houve cerceamento de defesa, falha na dosimetria da pena e ausência de provas, por exemplo, foram todas desconstruídas pelo MPF e negadas em juízo. Na visão do Ministério Público Federal, qualquer outro novo recurso a ser apresentado pela defesa não terá o poder de suspender a pena. Para o subprocurador-geral da República Mário Pimentel Albuquerque, que assina o pedido, a execução provisória da pena da magistrada deve ser aplicada imediatamente – descartando a possibilidade de aguardar o trânsito em julgado da ação penal.

    A juíza foi denunciada no âmbito da Operação Têmis e perdeu o cargo devido às acusações de corrupção passiva. De acordo com denúncia apresentada pelo MPF, ela mantinha vínculo com advogados que direcionavam ações para a sua vara, com o objetivo de favorecer casas de bingo e empresas caça-níqueis com dívidas milionárias junto à Previdência Social e ao Fisco. As investigações evidenciaram que os efeitos das decisões direcionadas perduraram por anos – de 2002 a 2006 –, impedindo a Administração Pública de cobrar créditos previdenciários de megaempresas, que se amparavam por certidões emitidas a partir de decisões da juíza.

    Em manifestação apresentada no curso do processo, Mário Pimentel Albuquerque já havia destacado as consequências extremamente graves do crime praticado pela juíza. Para o MPF, o conluio entre a magistrada e os advogados resultou no direcionamento de processos e decisões judiciais, usando pessoas de boa-fé como proponentes de ações a serem manipuladas. “As circunstâncias extrapolam a normalidade”, concluiu o subprocurador-geral.

    O STF já reafirmou em várias oportunidades a jurisprudência no sentido de que é possível a execução provisória do acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, mesmo que estejam pendentes recursos aos tribunais superiores. A decisão foi tomada na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 964246, que teve repercussão geral reconhecida. Em 2016, o entendimento foi confirmado pela Suprema Corte ao indeferir medidas cautelares nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44.

    Operação Têmis – Deflagrada em 2007, a Operação Têmis apurou ação de quadrilha que vendia decisões judiciais para fraudar a Receita Federal e manter bingos em funcionamento. A operação foi concluída em 2010.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-pede-execucao-imediata-de-pena-aplicada-a-juiza-condenada-por-vender-sentenca/582427558

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