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3 de Maio de 2024
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    MPF pede penas mais severas para réus condenados por desvio de verbas da merenda escolar

    Ex-prefeito e ex-vice, além de servidores do município de Viradouro (SP) foram condenados pelo TRF3 por formação de quadrilha e fraude em licitação, dentre outros crimes

    há 6 anos

    O Ministério Público Federal (MPF) entrou com recurso (embargos de declaração) no Tribunal Regional Federal (TRF3) para requerer penas mais severas para o ex-prefeito de Viradouro (SP) José Lopes Fernandes Neto, o ex-vice prefeito, Pedrinho Sergio Bellini e outras oito pessoas, condenadas por desvio de recursos da merenda escolar.

    Os réus haviam sido absolvidos em primeira instância. O Ministério Público Federal recorreu da sentença, que foi reformada pela 5ª Turma do TRF3, resultando na condenação de todos os acusados pela prática dos crimes de quadrilha, peculato, dispensa ilegal de licitação, fraude à licitação e lavagem de dinheiro.

    Os fatos remontam ao período de fevereiro de 2004 a maio de 2006, quando José Lopes Fernandes Neto exercia seu segundo mandato consecutivo à frente da Prefeitura de Viradouro. Ao todo, foi desviado o valor histórico de R$ 339 mil em verbas públicas federais destinadas à aquisição de alimentos, principalmente carne, para abastecer as escolas e creches do município.

    Os recursos desviados destinavam-se a custear o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar para Creche (Pnac). Viradouro tem menos de 20 mil habitantes e a renda média dos trabalhadores é de 1,8 salário mínimo.

    De acordo com a denúncia, a quadrilha agiu dispensando a licitação, sem justificativa legal, para a aquisição de gêneros alimentícios, ao longo de todo ano de 2004, e fracionando as compras para dissimular o ilícito. Em 2005, foram fraudados procedimentos licitatórios (cartas-convites 01/2005 e 10/2005 e tomadas de preços 12/2005 e 13/2005), mediante a montagem e o direcionamento dos certames em benefício de empresas integrantes do esquema criminoso. As verbas públicas destinadas à alimentação das crianças foi revertida em proveito dos envolvidos, por meio das contas do líder da organização criminosa, o ex-prefeito José Lopes, de seu filho Maicon, e das contas das empresas de outros envolvidos.

    No acórdão, o Tribunal ressaltou que causa "estranheza que no início das aulas e com o feriado de carnaval, em fevereiro de 2005, tenham sido adquiridas quase cinco toneladas de carne moída, não tendo sido produzida prova do efetivo uso a que se destinava".

    O TRF3 reconheceu que as provas apresentadas pelo MPF comprovaram o direcionamento das licitações, e que a carne supostamente adquirida pela prefeitura não foi efetivamente entregue para as escolas e creches.
    "As irregularidades quanto à execução do contrato evidenciam a falta de estrutura profissional para entrega de uma enorme quantidade de carne pretensamente adquirida pela Prefeitura de Viradouro, inclusive em fevereiro de 2005 (cinco toneladas)", destaca o acórdão.

    Pedido
    Nos embargos, o MPF, por meio do Núcleo de Combate à Corrupção da Procuradoria Regional da República da 3ª Região, requereu que os condenados sejam condenados à perda e inabilitação para o exercício de qualquer cargo públicos pelo prazo de cinco anos. Seis dos condenados continuam exercendo cargos e funções públicas, tais como chefe do setor de compras ou de expediente do município.

    A manutenção desses condenados nos cargos “propiciará a prática de novas fraudes licitatórias e contratações diretas ilegais, uma vez que tais pessoas demonstraram ser extremamente hábeis e obstinadas na perpetração desse tipo de ilícitos”, ressaltou o MPF.

    Os embargos também solicitam que os réus sejam condenados à reparação dos cofres públicos. Apesar de ser prevista no Decreto-Lei nº 201/67, que dispõe sobre os crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, o acórdão foi omisso quanto a essa obrigação. Vale ressaltar que servidores e agentes condenados a ressarcir os cofres públicos só têm direito à progressão de regime se repararem os danos que causaram.

    O MPF pediu também que as penas-base de todos os dez condenados sejam majoradas, em razão da gravidade dos crimes e para evitar que a prescrição retroativa torne inexequíveis as penas aplicadas ao então vice-prefeito Pedrinho Sergio Bellini e à empresária Telma de Paula Belonssi.

    "A elevada dimensão do dano, somada à afetação das verbas a um segmento tão sensível face à realidade social brasileira – merenda escolar – configura uma agressão exorbitante, tanto ao erário quanto à comunidade carente do Município de Viradouro", afirmou o MPF no recurso de embargos.

    Embora o Código Penal preveja penas duras para crimes de consequências sociais graves, o acórdão embargado, para o MPF, não levou tal circunstância em consideração ao dosar as penas dos condenados.
    O MPF requereu ainda a imediata execução provisória das penas privativas de liberdade, em conformidade com a recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
















    Processo 0005786-18.2009.4.03.6102

    Acórdão

    Assessoria de Comunicação Social
    Procuradoria Regional da República da 3ª Região
    (11) 2192 8620 / 8766 / 8925 // (11) 9 9167 3346
    prr3-ascom@mpf.mp.br
    twitter.com/mpf_prr3
    www.mpf.mp.br/regiao3/




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