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17 de Junho de 2024
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    MPF pede que Justiça impeça redução de floresta no Pará

    Governo federal quer diminuir Floresta Nacional do Jamanxim para menos da metade da área atual

    há 8 anos

    O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça que impeça o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) de mudar os limites da Floresta Nacional (Flona) do Jamanxim, em Novo Progresso, no sudoeste do Pará, sem estudos técnicos e sem concordância da sociedade. O ICMBio tem projeto para reduzir a área da Flona dos atuais 1,3 milhão de hectares para 561 mil hectares, menos da metade de sua área original.

    A ação foi encaminhada à Justiça Federal em Itaituba na última quinta-feira, 10 de novembro. O objetivo do MPF é que a Justiça suspenda imediatamente o trâmite de qualquer procedimento administrativo ou requerimento que tenha por objeto a recategorização, diminuição ou desafetação da floresta.

    O ICMBIO quer criar uma Área de Protação Ambiental (APA), que admite maior intervenção humana do que uma Floresta Nacional, e quer ampliar os limites do Parque Rio Novo, incorporando ao parque parte da área da Flona do Jamanxim.

    “Área de Proteção Ambiental é a que mais admite a intervenção humana”, destaca na ação a procuradora da República Janina Andrade de Sousa. "O restante do espaço será destinado aos pecuaristas que pressionam o poder público desde a criação da floresta em 2006", alerta.

    A recategorização de áreas da Flona poderia permitir a instalação de obras de infraestrutura e a ocupação de áreas que antes podiam apenas receber visitação, cenário que preocupa o MPF especialmente porque a região já sofre com alta pressão de desmatamento, situação fundiária não regularizada, grilagem e garimpo.

    Para o MPF, após a criação da Flona Jamanxim, qualquer intervenção na demarcação ou mudança de categoria requer ampla discussão com todos os setores envolvidos direta ou indiretamente na causa, incluindo a participação efetiva e plural da sociedade civil.


    Processo nº 0001990-15.2016.4.01.3908 - Vara Única da Justiça Federal em Itaituba (PA)

    Íntegra da ação

    Acompanhamento processual

    Karina Lopes
    Ministério Público Federal no Pará
    Assessoria de Comunicação
    (91) 3299-0148 / 98403-9943 / 98402-2708
    prpa-ascom@mpf.mp.br
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    Interessante que em face da supressão não autorizada de áreas como esta o parque pode vir a ter de modificar posteriormente a decisão. Na verdade a iniciativa teria de ser contrária. Os recursos provenientes de multas aplicadas nas ações penais poderiam ser utilizados para finalizar processos de demarcação de terras indígenas, que hoje se encontram em planejamento antropológico, me parece mais prudente reservar os locais naturais de sua convivência para resguardar os entornos originais daqueles povos (que em alguns casos devem ter 'registros imóveis' de 20 mil anos ou mais independendo da CF de 88)...do que ter de realizar realocamentos posteriores custosos e demorados...além das ações penais decorrentes da derrubada de espécies naturais que poderiam ser consideradas individualmente. Abraços. continuar lendo