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2 de Maio de 2024
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    MPF pede que União e Estado iniciem tratamento de paciente que teve radioterapia negada

    há 11 anos

    O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) ajuizou ação civil pública com pedido de antecipação de tutela para que a União e o Estado do Ceará iniciem o tratamento radioterápico de paciente portadora de meningioma. Josefa Fernandes da Silva teve o tratamento negado por hospital localizado no município de Barbalha, no Cariri cearense. A ação do MPF foi proposta pelo procurador da República em Juazeiro do Norte, Rafael Rayol.

    De acordo com o procurador, a paciente foi submetida à retirada de um tumor de clivus na base do crânio em maio deste ano. À época, o neurologista que acompanha o caso de Josefa prescreveu radioterapia adjuvante, para garantir a total recuperação da paciente. Segundo o médico, em virtude da alta probabilidade de que o tumor volte a crescer, o tratamento deveria ser iniciado com urgência.

    A ação detalha que Josefa foi encaminhada ao Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo, em Barbalha (Cariri), único responsável pelo atendimento oncológico pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em toda a região. Porém, no hospital, a paciente recebeu a informação de que o SUS não cobria aquele tratamento, já que o tumor que ela possuía não era maligno, e que Josefa somente poderia ser tratada na região pela rede particular, oferecida pelo próprio hospital. "Disse que, para ser tratada na rede pública seria necessário se deslocar até Fortaleza, já que o tratamento é disponibilizado pelo Hospital Universitário, ou ainda, ser transferida para o Estado de São Paulo ou Rio de Janeiro", diz trecho da ação.

    Ao MPF, familiares da paciente informaram que o deslocamento de Josefa a outra cidade não seria possível por ela estar sendo submetida também a tratamentos fonoaudiólogos e de fisioterapias motora e respiratórias. Além disso, seria impossível para os familiares de Josefa arcarem com despesas de tratamentos particulares.

    Na ação assinada pelo procurador Rafael Rayol, o MPF pede, além do tratamento radioterápico da paciente, que sejam realizados todos os exames necessários para o início e continuidade do tratamento, além de possíveis deslocamentos e custos de hospedagem da paciente, quando houver necessidade. Ainda em razão da inexistência de cobertura para radioterapia de tumores benignos pelo SUS, o MPF pede que a União e o Estado do Ceará sejam ainda condenados a estender a radioterapia para tratamento de tumores benignos, desde que devidamente prescrito por médico do SUS, para toda a população.

    Assessoria de Comunicação Social

    Ministério Público Federal no Ceará

    fone: (85) 3266.7457 / 3266.7457

    ascom@prce.mpf.gov.br

    Twitter.com/mpf_ce

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