MPF pede restabelecimento de execução da pena do deputado João Rodrigues
Recursos questionam autoridade do STJ para reformar decisão do Supremo, que determinou o imediato cumprimento da pena
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (16), o restabelecimento da decisão que determinou o início do cumprimento da pena à qual foi condenado o deputado federal João Rodrigues (PSD/SC). Determinada pela Primeira Turma do STF, a medida foi suspensa há dois dias por decisão liminar do ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em outra frente, o subprocurador-geral da República Francisco Sanseverino entrou com agravo questionando a competência do STJ para atuar no caso, que deveria ser definido pelo Supremo.
O parlamentar foi condenado por fraude à licitação quando era prefeito de Pinhalzinho (SC) e, desde fevereiro de 2018, cumpria pena em regime semiaberto no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. Durante o dia, o parlamentar exercia o cargo na Câmara Federal. A prisão foi determinada após o político ter condenação confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Em 14 de agosto, no entanto, o ministro Rogério Schietti Cruz determinou liminarmente a soltura do deputado, acatando argumentos da defesa de que ainda está indefinida a análise de possível ocorrência da prescrição dos crimes pelos quais o deputado foi condenado. Na manifestação, a PGR detalha o andamento do caso e sustenta que, tanto o STJ quanto o STF já haviam negado pedidos semelhantes apresentados pela defesa do parlamentar.
Na reclamação enviada ao Supremo, Raquel Dodge alerta que a decisão do ministro Schietti, além de violar a determinação do STF, está fundamentada em argumento teratológico. “A matéria já fora examinada e o entendimento da Suprema Corte não poderia ser revisto, naturalmente, pelo TRF, a quem só cabia a execução da pena – repita-se, por delegação”, destaca a PGR, em um dos trechos da manifestação. Raquel Dodge frisou, ainda, que ao analisar o recurso extraordinário, a Primeira Turma do STF definiu que os crimes em relação ao deputado não estão prescritos e que não há atipicidade material na condenação.
Recurso do STJ – Também nesta quinta-feira, o subprocurador-geral da República Francisco Sanseverino protocolou no Superior Tribunal de Justiça recurso contra a decisão do ministro Schietti. No documento, o subprocurador-geral reafirma a competência do STF para apreciar o caso, já que tramita na Corte Suprema recurso extraordinário impetrado pela defesa, “Assim, compete à 1ª Turma do STF julgar, originariamente, as questões relativas à sua própria competência e à prescrição”, diz trecho do agravo.
Sanseverino reitera, ainda, que um dos fundamentos para conceder a liminar – a possível ocorrência da prescrição da pretensão punitiva – já foi rejeitada pelo STF em duas oportunidades. Nesse sentido, o subprocurador-geral pede que o ministro reveja a decisão e, caso não reconsidere, submeta o recurso à análise da Turma.
João Rodrigues foi condenado por crimes contra a Lei de Licitações a duas penas: uma de três anos, um mês e 15 dias de detenção, e outra de dois anos, um mês e 15 dias de detenção, em regime semiaberto, além de multa. Os fatos que geraram a investigação foram praticados em 1999. Já a ação penal foi recebida pelo Tribunal Regional Federal em 2006. Nos anos seguintes, o político foi condenado e apresentou uma série de recursos junto ao TRF. O caso chegou a ser remetido à primeira instância em decorrência de renúncia do político ao cargo de prefeito. No entanto, após ser eleito deputado federal (em 2010), João Rodrigues passou a responder perante do STF, que manteve a condenação e determinou o cumprimento da pena.
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