MPF/PI expede recomendação aos bancos sobre movimentação de recursos federais
O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), por meio do procurador da República Kelston Pinheiro Lages, expediu recomendação aos superintendentes do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco do Nordeste para dar cumprimento aos dispositivos normativos do Decreto Federal nº 7.507/2011 que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios.
De acordo com o decreto, os recursos federais repassados aos Estados, Distrito Federal e Municípios - em decorrência das Leis nº 8.080/90, nº 8.142/90, nº 10.880/04, nº 11.494/07, nº 11.692/08 e nº 11.947/09 deverão ser depositados e mantidos em conta específica aberta para este fim em instituições financeiras federais oficiais. A movimentação deverá ser realizada exclusivamente por meio eletrônico, mediante crédito em conta corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços devidamente identificados.
Na recomendação, o procurador da República enfatizou a decisão do juiz da 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Piauí, na ação civil pública movida pelo MPF, que determina que o Estado do Piauí não transfira para a Conta do Tesouro Única do Estado ou para qualquer outra conta existente em seu nome, recursos transferidos por meio de convênios, contratos de repasse, termos de compromisso e repasses diversos (neste último caso, os tratados pelo Decreto nº 7.507/2011).
A decisão foi comunicada ao Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco do Nordeste do Brasil S/A para que estas instituições financeiras informem ao juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Piauí a realização de qualquer operação em desobediência às decisões proferidas na ação civil pública.
O procurador da República ressalta que tais medidas têm o objetivo de facilitar a fiscalização dos recursos públicos e garantir a sua regular aplicação, evitando assim movimentações indevidas como saques na boca do caixa. Ele alerta que a não observância da recomendação pelos superintendentes ensejará a responsabilidade pessoal, civil e criminal.
Assessoria de Comunicação
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