Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    MPF/PI expede recomendação aos bancos sobre movimentação de recursos federais

    há 12 anos

    O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), por meio do procurador da República Kelston Pinheiro Lages, expediu recomendação aos superintendentes do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco do Nordeste para dar cumprimento aos dispositivos normativos do Decreto Federal nº 7.507/2011 que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios.

    De acordo com o decreto, os recursos federais repassados aos Estados, Distrito Federal e Municípios - em decorrência das Leis nº 8.080/90, nº 8.142/90, nº 10.880/04, nº 11.494/07, nº 11.692/08 e nº 11.947/09 deverão ser depositados e mantidos em conta específica aberta para este fim em instituições financeiras federais oficiais. A movimentação deverá ser realizada exclusivamente por meio eletrônico, mediante crédito em conta corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços devidamente identificados.

    Na recomendação, o procurador da República enfatizou a decisão do juiz da 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Piauí, na ação civil pública movida pelo MPF, que determina que o Estado do Piauí não transfira para a Conta do Tesouro Única do Estado ou para qualquer outra conta existente em seu nome, recursos transferidos por meio de convênios, contratos de repasse, termos de compromisso e repasses diversos (neste último caso, os tratados pelo Decreto nº 7.507/2011).

    A decisão foi comunicada ao Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco do Nordeste do Brasil S/A para que estas instituições financeiras informem ao juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Piauí a realização de qualquer operação em desobediência às decisões proferidas na ação civil pública.

    O procurador da República ressalta que tais medidas têm o objetivo de facilitar a fiscalização dos recursos públicos e garantir a sua regular aplicação, evitando assim movimentações indevidas como saques na boca do caixa. Ele alerta que a não observância da recomendação pelos superintendentes ensejará a responsabilidade pessoal, civil e criminal.

    Assessoria de Comunicação

    Procuradoria da República no Piauí

    Fones: (86) 2107-5925/5987

    Twitter: @MPF_PI

    • Publicações37267
    • Seguidores712
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações61
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-pi-expede-recomendacao-aos-bancos-sobre-movimentacao-de-recursos-federais/2973219

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)