MPF/PI obtém condenação de faculdade por cobrança ilegal de taxa
O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) obteve na Justiça a condenação do Centro de Ensino Superior Piauiense Ltda (FAP), por cobrança ilegal de taxa e da União por não fiscalizar tal cobrança.
A ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela (liminar), foi proposta em 2007 pelo MPF, por meio do procurador da República Wellington Bonfim, após ser informado de que a faculdade estaria cobrando de todos os estudantes, taxa para expedição de diploma no valor de R$ 150.
A ação buscava que a FAP não cobrasse a taxa de expedição/registro de diplomas de seus graduandos, bem como fizesse o ressarcimento dos valores indevidamente cobrados. A ação também impôs à União a obrigação de cumprir com seu dever de fiscalização das instituições de ensino superior, com vistas a refrear a ilegalidade de tal prática.
Segundo o procurador da República, o MPF expediu inicialmente ofício requisitando da instituição informações sobre tal fato. Após confirmada a cobrança, enviou novo ofício solicitando cópia dos contratos firmados com os alunos, a fim de verificar se a cobrança era decorrente de cláusula contratual, o que foi confirmado.
O juiz federal titular Márcio Braga Magalhães, da 2ª Vara Federal, confirmou a liminar deferida e declarou a nulidade da cláusula décima do Contrato de Prestação de Serviços do Centro de Ensino Superior Ltda- FAP, especificamente no que tange à cobrança de taxas de expedição/registro de diplomas; condenou também à obrigação de não-fazer, consistente em não exigir de seus alunos taxa de expedição e/ou registro de diploma.
A União foi condenada ao cumprimento da obrigação de fazer, consistente em fiscalizar a faculdade no sentido de exigir o cumprimento das normas gerais da educação nacional, especificamente as Resoluções nº 01/83 e 03/89, do Conselho Federal de Educação, aplicando-lhe as penalidades cabíveis em caso de descumprimento.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Piauí
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