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4 de Maio de 2024
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    MPF/PI pede anulação dos autos de infração aplicados a apicultores pela PRF

    há 15 anos

    O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), por meio do procurador da República no município de Picos Frederick Lustosa de Melo, ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, contra a União com o objetivo de anular os autos de infração aplicados pela Polícia Rodoviária Federal aos participantes da manifestação promovida pelos apicultores da microrregião de Picos, realizada no trecho da BR-316, no dia 5 de setembro de 2008, às 8h.

    No pedido de liminar, o procurador requereu, após audiência prévia dos representantes da União, no prazo de 72 horas, nos termos da Lei nº 8.437 /92, a suspensão da validade de todos os autos de infração aplicados durante aquele evento aos manifestantes.

    De acordo com a comissão organizadora da manifestação dos apicultores de Picos, houve desrespeito, pela PRF no Piauí, ao direito de manifestação assegurado na Constituição Federal . No procedimento administrativo (nº 1.27.001.000058/2008-18), instaurado na Procuradoria da República em Picos para apurar o fato, consta que a Comissão formada pelos Apicultores da Microrregião de Picos comunicou aos Três Poderes, às autarquias, fundações, entidades civis e religiosas, à imprensa e à Polícia Rodoviária Federal sobre a manifestação pacífica a ser realizada num dos trechos da BR-316.

    Mesmo assim, segundo infomações da Comissão, após o evento, alguns manifestantes foram notificados pela PRF da aplicação de multas pelo fato de terem bloqueado a via com veículos sem prévia autorização do órgão competente. Em resposta ao ofício enviado pelo procurador da República Frederick Lustosa à Superintendência do Departamento da Polícia Rodoviária Federal no Piauí, com o objetivo de obter informações sobre o fato, o superintendente interino da PRF-PI informou que as notificações foram legítimas já que não houve, segundo ele, autorização pelo órgão competente para autoriazação da via.

    O procurador, então, encaminhou uma recomendação aconselhando a Superintendência da PRF-PI a revogar as multas aplicadas, mas o superintendente alegou que para o cancelamento dos autos de infração seria necessário, por parte dos proprietários dos veículos ou infratores, o encaminhamento de defesa ou recurso de multa, o que, segundo o superintendente, não aconteceu.

    O MPF entende que a autuação da PRF, ao aplicar as multas com fundamento na falta de autorização, revela uma clara restrição ao direito fundamental de reunião, que não encontra proteção na Constituição Federal e configura afronta ao Estado Democrático de Direito.

    Nos autos do procedimento administrativo ficou constatado que a PRF foi previamente comunicada e que o direito a locomoção foi garantido, pela própria polícia, que efetivou o controle do tráfego. Além disso, vários outros órgãos públicos, bem como a imprensa, foram comunicados demonstrando, desse modo, a plena vontande dos manifestantes de respeitarem a Constituição , argumentou Frederick Lustosa.

    Assessoria de Comunicação

    Procuradoria da República no Piauí

    Fones: (86) 2107-5926/5987

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