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17 de Junho de 2024
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    MPF/PR ajuiza ação contra mudança ilegal no cronograma da obra de duplicação da PR-151

    Modificação no contrato de concessão da rodovia foi realizada através de ato secreto e sem a anuência da União

    há 10 anos

    O Ministério Público Federal em Ponta Grossa (MPF/PR) ajuizou, nesta sexta-feira 9 de maio, ação contra a Concessionária de Rodovias Integradas S/A (Rodonorte), o Departamento de Estradas e Rodagens do Paraná (DER-PR), o Estado do Paraná e a União Federal. Na ação, o MPF pede que a Justiça suspenda alteração realizada de forma ilegal no cronograma de obras do lote do Programa de Concessão de Rodovias do Estado do Paraná sob responsabilidade da Rodonorte e que determine o fim das alterações contratuais sem a devida publicidade legal e sem a anuência da União.

    Força Tarefa - A ação ajuizada nesta sexta-feira é decorrência das investigações da Força Tarefa instaurada pelo MPF/PR para apurar a qualidade dos serviços prestados pelas concessionárias de rodovias no Estado do Paraná e o cumprimento dos demais compromissos contratuais assumidos.

    Nas investigações realizadas pelo MPF, foi constatado que, durante a execução dos contratos, o programa de concessões foi substancialmente modificado pelo DER sem a anuência e conhecimento da União Federal. O programa de concessões de rodovias no Estado do Paraná é fruto de um convênio do DER/PR com o Ministério dos Transportes.

    Este convênio, firmado em outubro de 1996, veda qualquer alteração do programa inicial sem o conhecimento do Ministério dos Transportes. Desta forma, as alterações realizadas através de atos secretos, sem a devida publicidade legal, e sem a autorização do Ministério dos Transportes são absolutamente ilegais. As investigações da Força Tarefa abrangem todos os seis lotes de concessão que tiveram seus contratos firmados em 1997, com prazo de 24 anos de duração. A ACP proposta nesta sexta, entretanto, trata especificamente da concessionária Rodonorte, detentora do lote 5 do programa de concessões.

    Pedidos - Na ação, o MPF pede que a Justiça suspenda uma alteração contratual acordada entre o DER e a Rodonorte em dezembro de 2013. Com essa alteração, que consiste na antecipação de uma obra e postergação de uma outra, a Rodonorte terá que realizar, entre 2014 e 2015, a duplicação de 11 Km da BR-376 (trecho Ponta Grossa Imbaú) e, em contrapartida, deixará de realizar no prazo previamente estabelecido a duplicação de 49 Km da PR-151 (Jaguariaíva-Piraí do Sul). Com a alteração, a concessionária deixará de realizar um investimento de 42 milhões de reais na duplicação do trecho da PR-151 para aplicar um total de menos de R$ 20 milhões no trecho da BR-376.

    Para o MPF, a alteração contratual é mais uma manobra de postergação da obra de duplicação do trecho Jaguariaíva - Piraí do Sul, que favorece exclusiva e notadamente a concessionária Rodonorte. Em outra ação, ajuizada em maio de 2012, o MPF levou ao conhecimento do Poder Judiciário a mudança no cronograma das obras da PR-151 em favor da duplicação do denominado Contorno de Campo Largo. Com esta modificação contratual - também realizada ilegalmente, de forma secreta e sem o conhecimento do Ministério dos Transportes - e a não concessão de liminar por parte do Poder Judicário para a sua supensão, o Contorno de Campo Largo foi praticamente concluído e a duplicação do trecho da PR-151 sequer foi iniciada. Desta forma, a concessionária postergou o investimento de mais de R$ 40 milhões para dispender um total de menos de R$ 24 milhões.

    Omissão A partir do levantamento de informações sobre as alterações contratuais ilegais obtidas na primeira fase das investigações, o MPF expediu, em 28 de novembro de 2013, uma recomendação ao Ministério dos Transportes para que adotasse as medidas necessárias para que o Estado do Paraná não promovesse qualquer alteração no programa de concessões sem prévia análise e aprovação do Ministério. Recomendou ainda a averiguação de irregularidades praticadas pelo Estado do Paraná nos convênios celebrados em 1996. Fixado o prazo de 10 dias para uma resposta do Ministério dos Transportes, não houve qualquer resposta. Foi diante desta postura omissiva da União que, em dezembro de 2013, o Estado do Paraná e o DER autorizaram a antecipação da duplicação do trecho da BR-376 e a postergação da duplicação do trecho da PR-151.

    A ação foi ajuizada com pedido liminar para que o DER apresente todos os documentos relativos a modificações contratuais sigilosas e que sejam suspensos imediatamente os efeitos da última modificação no cronograma das obras acordada entre o DER e a Rodonorte. Ainda em caráter liminar, o MPF pede que a Justiça Federal conceda a tutela inibitória para que o DER se abstenha de modificar os contratos de concessão de forma totalmente temerária e à revelia da União Federal.

    É importante ressaltar que o MPF em Ponta Grossa não é contra a antecipação das obras de duplicação da BR-376, mas sim contra a postergação da obra igualmente importante de duplicação da PR-151. Esta obrigação, a concessionária assumiu voluntariamente e, somente agora, quando já deveria ter iniciado a execução, suscita a discussão sobre sua necessidade, alegando que, feitas terceiras faixas na PR-151, a necessidade de duplicação adviria somente no longínquo ano de 2040. No entendimento do MPF, tal fato demonstra claramente a intenção de não duplicar o referido trecho rodoviário.

    A ACP foi autuada na Justiça Federal em Ponta Grossa sob o número 5005605-21.2014.404.7009.

    Assessoria de Comunicação

    Procuradoria da República no Estado do Paraná

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