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5 de Maio de 2024
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    MPF/PR garante medicamento gratuito para doença pulmonar

    há 16 anos

    Justiça Federal concede liminar em ação proposta pelo MPF em Maringá (PR) e obriga União e estado do Paraná a fornecer remédios para o tratamento da doença.

    A 1ª Vara da Justiça Federal de Maringá concedeu hoje, 24 de setembro, liminar obrigando a União a incluir em protocolo clínico o tratamento para doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC). Também de acordo com a decisao, a União e o estado do Paraná deverão fornecer os medicamentos para o tratamento da DPOC. O prazo para que a União e o estado cumpram a decisao é de 30 dias.

    A liminar atende pedido do Ministério Público Federal em Maringá (PR), em conjunto com Ministério Público do estado, em ação civil pública ajuizada em 16 de junho contra a União e o estado do Paraná.

    Na ação, o Ministério Público pediu a condenação da União, para que inserisse em protocolo clínico o tratamento para a DPOC, discriminando os medicamentos que serão disponibilizados para o tratamento, com a conseqüente autorização de repasse financeiro ao ente responsável (estado ou município) para a aquisição e distribuição dos medicamentos, bem como a condenação da União e do estado do Paraná para que forneçam aos pacientes portadores da doença os medicamentos necessários ao seu tratamento. A decisão atendeu integralmente ao pedido, mas não é definitiva. Tanto a União quanto o estado podem recorrer.

    As pessoas portadoras da doença pulmonar obstrutiva crônica devem procurar atendimento médico e, se houver a necessidade de obter os medicamentos, devem dirigir-se à 15ª Regional de Saúde, que fica na rua Demétrio Ribeiro, 50 (Maringá). Caso não consigam atendimento na 15ª Regional, podem dirigir-se à 14ª Promotoria de Justiça da Comarca de Maringá Promotoria Especial de Defesa da Saúde Pública e Saúde do Trabalhador.

    DPOC - A DPOC é classificada como doença crônica das vias aéreas inferiores. É constituída por três doenças que acometem o sistema respiratório do ser humano: enfisema, bronquite crônica e bronquite asmática, que obstruem as vias respiratórias, dificultando o fluxo de ar nos pulmões. A grande maioria dos pacientes é fumante, ou foi exposta a inalantes que irritam as vias aéreas, e desenvolvem os primeiros sintomas após os 40 anos.

    Devido à obstrução da passagem do ar, ocorre falta de oxigênio e excesso de monóxido de carbono no sangue. Portanto, a tendência dessa doença é de progressão constante, acompanhada por depressão e restrições nas atividades diárias, entre outras dificuldades. Além disso, como as doenças pulmonares exigem mais trabalho do coração, o que na presença de um problema cardíaco pode determinar também insuficiência do órgão.

    Dentre as causas e fatores de risco para o aparecimento e evolução das anormalidades citadas anteriormente, encontram-se pais fumantes, mães fumantes durante a gestação e amamentação, pais com algum tipo de alergia, poluição ambiental e fatores psicossociais. Dentre os fatores ambientais evidenciam-se os poluentes provenientes de escapamentos de veículos automotores, chaminés de fábricas ou os encontrados em pólens e fontes alimentares. Alguns tipos de proteína animal também podem provocar alergias.

    O paciente na fase aguda da doença geralmente apresenta falta de ar, aumento da secreção pulmonar e chiado no peito ou, ainda, alterações cardiovasculares, como taquicardia, arritmia ou infarto.

    O tratamento é realizado com broncodilatadores, antiinflamatórios e antibióticos, dos quais o Formoterol e Budesonida e o Tiotrópio são os indicados pela SBPT (Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia).

    ACP 2008.70.03.002137 -7

    Assessoria de Comunicação

    Procuradoria da República no Estado do Paraná

    Tel.: (41) 3219-8870/3219-8843/9917-2257

    E-mail: ascom@prpr.mpf.gov.br

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