MPF/PR: portadores de doença pulmonar da região de Maringá devem receber medicamentos gratuitos
A União e o Estado do Paraná deverão fornecer, gratuitamente, os medicamentos Foraseg (Formoterol e Budesonida) e Spiriva (Tiotropio) aos pacientes portadores de Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC) domiciliados nos municípios da região de Maringá (veja abaixo) e que tiverem indicação e prescrição por médico do SUS. A decisão da Justiça Federal, em 30 de maio, acatou pedido do Ministério Público Federal em Maringá (MPF/Maringá) em ação de execução provisória de sentença proposta em abril deste ano. Também foi fixada multa diária de R$ 20 mil (R$ 10 mil em desfavor da União e R$ 10 mil desfavor do Estado do Paraná) em caso de descumprimento da decisão.
A ação de execução foi proposta porque, em 2008, o MPF e o Ministério Público Estadual propuseram uma ação conjunta solicitando a distribuição gratuita dos remédios aos portadores da enfermidade. Mesmo com sentença favorável (tanto e primeira quanto em segunda instância), a União e o Estado não estavam cumprindo o determinado pela Justiça.
Na decisão do último 30 de maio, o juiz federal afirma que, considerando que a primeira sentença foi proferida em abril de 2009 e a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a manteve em março 2010, "União e o Estado do Paraná já tiveram tempo mais do que suficiente para adotar as medidas necessárias ao seu cumprimento, mas, ao contrário, em afronta ao princípio constitucional da eficiência, os mesmos vêm adotando constantes medidas protelatórias (inclusive neste processo) [...]".
Como proceder - O MPF em Maringá sugere aos pacientes portadores de DPOC residentes nos municípios da região, que compareçam à 15ª Regional de Saúde em Maringá, juntamente com receita médica prescrita por médico do SUS, para solicitar os medicamentos Foraseg e Spiriva.
Municípios da Subseção Judiciária de Maringá - Astorga, Atalaia, Cafeara, Cambira, Cianorte, Colorado, Doutor Camargo, Floraí, Floresta, Flórida, Iguaraçu, Indianópolis, Itaguajé, Itambé, Ivatuba, Jandaia do Sul, Japurá, Jussara, Lobato, Lupionópolis, Mandaguaçú, Mandaguari, Marialva, Maringá, Munhoz de Mello, Ângulo, Nossa Senhora das Graças, Ourizona, Paiçandu, Presidente Castelo Branco, Sabáudia, Santa Fé, Santa Inês, Santo Inácio, Sarandi, São Jorge do Ivaí, São Manoel do Paraná, São Tomé.
Ação de execução provisória de sentença nº 5003954-40.2012.404.7003.
Veja aqui a sentença.
Assessoria de Comunicação - Ascom
Procuradoria da República no Estado do Paraná
Fones: 41. 3219-8843/ 3219-8870/ 8852-7555
E-mail: ascom@prpr.mpf.gov.br
Site: www.prpr.mpf.gov.br
Twitter: @MPF_PRPR
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.