Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    MPF/PR: portadores de doença pulmonar da região de Maringá devem receber medicamentos gratuitos

    há 12 anos

    A União e o Estado do Paraná deverão fornecer, gratuitamente, os medicamentos Foraseg (Formoterol e Budesonida) e Spiriva (Tiotropio) aos pacientes portadores de Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC) domiciliados nos municípios da região de Maringá (veja abaixo) e que tiverem indicação e prescrição por médico do SUS. A decisão da Justiça Federal, em 30 de maio, acatou pedido do Ministério Público Federal em Maringá (MPF/Maringá) em ação de execução provisória de sentença proposta em abril deste ano. Também foi fixada multa diária de R$ 20 mil (R$ 10 mil em desfavor da União e R$ 10 mil desfavor do Estado do Paraná) em caso de descumprimento da decisão.

    A ação de execução foi proposta porque, em 2008, o MPF e o Ministério Público Estadual propuseram uma ação conjunta solicitando a distribuição gratuita dos remédios aos portadores da enfermidade. Mesmo com sentença favorável (tanto e primeira quanto em segunda instância), a União e o Estado não estavam cumprindo o determinado pela Justiça.

    Na decisão do último 30 de maio, o juiz federal afirma que, considerando que a primeira sentença foi proferida em abril de 2009 e a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a manteve em março 2010, "União e o Estado do Paraná já tiveram tempo mais do que suficiente para adotar as medidas necessárias ao seu cumprimento, mas, ao contrário, em afronta ao princípio constitucional da eficiência, os mesmos vêm adotando constantes medidas protelatórias (inclusive neste processo) [...]".

    Como proceder - O MPF em Maringá sugere aos pacientes portadores de DPOC residentes nos municípios da região, que compareçam à 15ª Regional de Saúde em Maringá, juntamente com receita médica prescrita por médico do SUS, para solicitar os medicamentos Foraseg e Spiriva.

    Municípios da Subseção Judiciária de Maringá - Astorga, Atalaia, Cafeara, Cambira, Cianorte, Colorado, Doutor Camargo, Floraí, Floresta, Flórida, Iguaraçu, Indianópolis, Itaguajé, Itambé, Ivatuba, Jandaia do Sul, Japurá, Jussara, Lobato, Lupionópolis, Mandaguaçú, Mandaguari, Marialva, Maringá, Munhoz de Mello, Ângulo, Nossa Senhora das Graças, Ourizona, Paiçandu, Presidente Castelo Branco, Sabáudia, Santa Fé, Santa Inês, Santo Inácio, Sarandi, São Jorge do Ivaí, São Manoel do Paraná, São Tomé.

    Ação de execução provisória de sentença nº 5003954-40.2012.404.7003.

    Veja aqui a sentença.

    Assessoria de Comunicação - Ascom

    Procuradoria da República no Estado do Paraná

    Fones: 41. 3219-8843/ 3219-8870/ 8852-7555

    E-mail: ascom@prpr.mpf.gov.br

    Site: www.prpr.mpf.gov.br

    Twitter: @MPF_PRPR

    • Publicações37267
    • Seguidores707
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações96
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-pr-portadores-de-doenca-pulmonar-da-regiao-de-maringa-devem-receber-medicamentos-gratuitos/3148753

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)