MPF processa Anac por omissão na fiscalização de voos livres em Florianópolis
O Ministério Público Federal em Santa Catarina ajuizou ação civil pública (ACP) para que a Agencia Nacional de Aviacao Civil (Anac) passe a fiscalizar imediatamente a comercialização de voos livres em Florianópolis, prática vedada por lei federal.
Apesar da restrição legal, a exploração comercial dos voos livres é exercida abertamente na capital – como na Lagoa da Conceição e nas praias Mole, Santinho e Brava – assim como na região metropolitana. O MPF entende que, por essa razão, a Anac é omissa em sua competência legal de fiscalizar a atividade.
A ação, ajuizada pela procuradora da República Daniele Cardoso Escobar, pede que a agência seja condenada a realizar, “de forma sistemática e periódica”, ações de fiscalização nas rampas de Florianópolis e região. Caso se verifique a prática, a Anac deve aplicar as multas e sanções administrativas previstas aos responsáveis.
Placas e avisos também devem ser afixados nas rampas de voo livre, advertindo a visitantes e turistas de que a Lei 7.565/86 veda a comercialização da atividade.
No entendimento da procuradora Daniele Cardoso Escobar, o livre comércio de voos livres, além de desrespeitar a legislação federal, “coloca em risco a população que, acreditando tratar-se de prática autorizada e fiscalizada, utiliza-se dos serviços oferecidos, colocando a integridade física sua e de terceiros em risco”.
O tema já foi objeto de decisão judicial no país. Em ação civil pública semelhante do MPF/RJ, de 2012, a Justiça Federal determinou que a Anac fiscalizasse os voos livres na rampa da Pedra Bonita, em São Conrado, Zona Sul do Rio de Janeiro. No caso, instrutores e aeroclubes, para disfarçar a venda ilegal, firmavam uma espécie de contrato “de aluno” com o turista interessado, caracterizando o voo como instrutório. ACP nº 50001513520154047200
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