MPF processa construtora por superfaturamento de mais de R$ 80 milhões em obra portuária
Empreendimento tinha prazo inicial de 24 meses, mas arrastou-se por 14 anos
O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro moveu ação civil pública contra a empresa DM Construtora de Obras Ltda e mais sete pessoas acusadas de causarem prejuízos aos cofres públicos de mais de R$ 80 milhões referentes à obra de ampliação e recuperação das instalações portuárias do Cais do Caju, Terminal de Contêineres do Rio de Janeiro. O réu Ayrton Costa Xavier, responsável pela assinatura de um termo irregular, e os ex-fiscais do contrato Aída Maria Dantas Louzada de Almeida, Gabriel Curi Neto, Carlos Eduardo Augusto e José Lázaro respondem por ato de improbidade administrativa.
Na ação, o procurador da República Edson Abdon relata que a construtora enriqueceu-se ilicitamente em detrimento do patrimônio público em função do contrato e de aditivos superfaturados entre 1988 e 2002. Segundo o processo, as sucessivas alterações no contrato, por meio da assinatura de 21 termos aditivos ao longo desses 14 anos chamaram atenção. As alterações vão desde a retificação da data de início do contrato (1º termo aditivo) até modificações maiores, como o 2º termo aditivo, que reduziu à metade as dimensões do cais, além de prorrogações de prazo e inúmeras mudanças nas planilhas de quantidades e preços. De acordo com MPF, verificou-se uma falta de planejamento na execução da obra.
Segundo o processo, foi constatado sobrepreço nas planilhas de mediação dos serviços do 17º ao 21º termo aditivo, sendo comprovado ainda que a DM Construtora, ao executar as obras de ampliação e recuperação das instalações portuárias do Cais do Caju, cobrou valores acima dos de mercado, referentes ao item aço CA-50, sem apresentar nenhuma justificativa. O enriquecimento ilícito corresponde ao prejuízo causado aos cofres públicos, que foi de R$ 37,1 milhões em valores de 2002. Atualizando essa quantia, chega-se ao montante de mais de R$ 80 milhões.
Deste modo, em face de disposição constitucional que prevê a imprescritibilidade das ações e visando recompor o patrimônio público lesado, o MPF entendeu ser necessária a ação de ressarcimento de danos para que os réus devolvam os valores ilicitamente apropriados, em face de superfaturamento na compra dos materiais usados na obra pública.
Em 2006, o MPF instaurou inquérito civil público a fim de investigar a licitação e a execução da obra. Originalmente, o contrato havia sido firmado entre a Companhia Docas e o Consórcio Rodoférrea e Cobrazil, em 1988. Devido à quebra do consórcio em 1993, o contrato foi assumido pela Rodoférrea, empresa incorporada pela DM Construtora de Obras e que deu continuidade até o término do empreendimento. O prazo inicial da obra era de 24 meses e investimento de mais de CZ$2 bilhões de cruzados.
"Restou demonstrado que a DM Construtora de Obras Ltda, ao executar as obras de ampliação e recuperação das instalações portuárias do Cais do Caju - Terminal de Contêineres do Rio de Janeiro - auferiu valores indevidos em razão da prática de preços acima daqueles fixados pelo mercado, referentes ao AÇO CA-50, utilizado nas aludidas obras, não havendo qualquer justificativa plausível para adoção de preços acima das expectativas do mercado, o que implicou em flagrante prejuízo ao erário federal" disse o procurador.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro
Tels.: (21) 3971-9488/9460
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