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16 de Junho de 2024
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    MPF: proibida prorrogação automática de contratos de concessão de energia elétrica

    Decisão judicial é fruto de atuação conjunta de membros do MPF, por meio do Grupo de Trabalho Energia e Combustíveis da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do órgão

    há 9 anos
    As concessões de energia elétrica com vencimento previsto para 2015 e 2016 não poderão ser renovadas automaticamente. É o que decidiu a 20ª Vara Federal em Brasília, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no DF (MPF/DF). O resultado é um dos frutos da atuação do Grupo de Trabalho Energia e Combustíveis da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, que atua no tema Ordem Econômica e Consumidor.

    A decisão considerou que a renovação automática é irregular e dá margem para a contratação livre, o que contraria legislação e pode resultar em prejuízo ao erário. A Justiça Federal determinou que as renovações somente sejam concretizadas ou descartadas se o Ministério de Minas e Energia (MME) apresentar estudos técnicos que justifiquem tais medidas.

    Na ação civil, o MPF chamou atenção para o fato de que 41 das 63 distribuidoras de energia elétrica espalhadas pelo país possuem contratos de concessão com término previsto para os próximos dois anos, sendo que a maioria dessas contratações não foi licitada e já usufrui de prorrogação contratual.

    A decisão determina a realização de licitação para as concessões e destaca que isso não compromete a continuidade dos serviços, já que as atuais concessionárias poderiam ter seus contratos excepcionalmente prorrogados até o encerramento do procedimento licitatório. "O que não pode ocorrer é a eternização dos contratos de concessão que, sob um pretexto e outro, são indefinidamente adiados, acarretando o monopólio do serviço em mãos de poucos concessionários", reforçou a sentença.

    Além disso, a juíza Adverci Mendes de Abreu ressalta a negligência do Conselho Nacional de Política Energética, presidido pelo MME, em tomar providências para concluir os estudos técnicos em curso desde 2008. O órgão vem ignorando determinações do Tribunal de Contas da União (TCU), bem como uma recomendação da Procuradoria Geral da República (PGR). Segundo a juíza, o perigo da demora se destaca diante da proximidade de vencimento das concessões.

    Histórico – A discussão sobre a renovação das concessões de energia elétrica surgiu a partir da edição da Medida Provisória nº 579, de 11 de setembro de 2012, que estabeleceu as regras para a prorrogação das concessões de geração, transmissão e distribuição de energia. Já em 2012, o governo antecipou a renovação dos contratos de geradoras e transmissoras, deixando a prorrogação das distribuidoras para outro momento.

    Em abril de 2014, o MPF expediu recomendação à Agência Nacional de Energia Elétrica (Annel) e ao Ministério de Minas e Energia para que os órgãos divulgassem os estudos necessários à prorrogação das concessões de energia elétrica. Diante do não cumprimento da recomendação, o Ministério Público decidiu ingressar na Justiça com ação civil com pedido de tutela de urgência.

    Atuação coordenada – O GT Energia e Combustíveis é composto por 8 membros de diversas unidades do MPF. Atualmente, integram o grupo os procuradores da República João Raphael Lima (coordenador), Paulo José Rocha Junior, Bruno José Silva Nunes, André Bueno da Silveira, Roberson Henrique Pozzobon, Gabriel da Rocha, e os Procuradores Regionais da República Roberto Moreira de Almeida e Alexandre Amaral Gavronski.

    Secretaria de Comunicação Social
    Procuradoria-Geral da República
    (61) 3105-6404/6408
    Twitter: MPF_PGR
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-proibida-prorrogacao-automatica-de-contratos-de-concessao-de-energia-eletrica/193155022

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