MPF propõe ação para garantir a proteção da REBIO do Tinguá (RJ) contra atividades da CEDAE na unidade
A captação de água na reserva não é licenciada
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública (ACP), com pedido de liminar, contra a Companhia Estadual de Águas e Esgostos (CEDAE), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA). A ação pede o licenciamento corretivo da captação de água desenvolvida pela CEDAE na unidade de conservação de proteção integral Reserva Biológica (REBIO) do Tinguá, na Baixada Fluminense, a estipulação de medidas de compensatórias pela utilização da reserva e a reparação de danos ambientais gerados a partir da operação na reserva.
O MPF apurou, a partir da análise do Inquérito Civil Público (1.30.017.000148/2010-51), que a CEDAE realiza sem qualquer licenciamento a captação de água na Reserva Biológica do Tinguá, uma unidade de conservação de proteção integral - em relação à qual não é cabível a intervenção humana. Além disso, a empresa do Estado não tem aprovação do ICMBIO para a instalação da rede de abastecimento de água na REBIO e nem efetua qualquer medida compensatória para a proteção e implementação da unidade.
A ação requer, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, que o ICMBIO e o IBAMA adotem providências necessárias para finalizar, no prazo de 120 dias, processo de licenciamento corretivo da atividade exercida pela CEDAE, como regra transitória para o funcionamento
da atividade na REBIO. O ICMBIO e o IBAMA também devem estabelecer, no prazo de 30 dias, regras de autorização e funcionamento da atividade da CEDAE, com base na legislação em vigor, a serem adotadas enquanto o licenciamento não é finalizado.
Além disso, a ação requer que a CEDAE apresente todos os documentos exigidos pelos órgãos ambientais no prazo de 120 dias. E também, que se abstenha de qualquer intervenção na unidade de conservação Reserva Biológica do Tinguá, sem autorização do ICMBIO.
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