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17 de Junho de 2024
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    MPF que paralisar obras no campus da UFSC (Joinville)

    O Ministério Público Federal propôs Ação Civil Pública, com pedido de liminar, a fim de anular a Licença Ambiental Prévia (LAP) expedida pela Fundação Municipal do Meio Ambiente de Joinville (FUNDEMA) para à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), que autoriza a implantação do campus universitário. Além disso, o MPF requer a cassação e a nulidade dos alvarás de construção emitidos pelo Município de Joinville para construção do campus da UFSC na "Curva do Arroz", às margens da BR 101, em Joinville.

    Conforme Parecer Técnico do Peritos do MPF, o Estudo Ambiental Simplificado (EAS) que objetivava a emissão da LAP apresentado pela UFSC à FUNDEMA, não atende as exigências legais. Os peritos, que atuam em áreas especializados como Biologia, Engenharia Sanitária e Geologia, concluíram que a LAP foi emitida com base em um estudo que não cumpriu as exigências da Resolução CONSEMA, bem como sem a necessária discussão acerca de questões urbanas relacionadas ao planejamento do desenvolvimento das cidades, diretrizes constantes no Estatuto da Cidade e no próprio Plano Diretor do Município de Joinville. Por isso, o MPF questiona a instalação do campus naquela região, tudo com o objetivo de assegurar a proteção do meio ambiente natural e urbano.

    Embora o EAS apresentado pela UFSC aborde algumas das questões previstas no Plano Diretor, o MPF alega que não foram analisados nem discutidos de forma satisfatória os aspectos necessários para avaliar o impacto a ser ocasionado no meio ambiente urbano. Além disso, não há nenhum parecer técnico do órgão de planejamento municipal, o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbanístico de Joinville (IPPUJ), acerca da viabilidade do empreendimento.

    Vinte falhas no Estudo - O MPF aponta cerca de vinte itens falhos, no EAS apresentado pela UFSC e aceito pela FUNDEMA. Entre itens do EAS que não foram discutidos de forma suficiente, o MPF cita que o estudo concluiu que o imóvel a ser ocupado pelo campus é uma área ambientalmente sensível e que o nível de ruído no Campus é preocupante. Segundo o EAS, o mapeamento apontou que a maior parte do terreno, em especial a faixa situada próxima à BR 101, apresenta níveis superiores a 50dB e, portanto, acima dos fixados pela NBR-10152/2000 para o conforto acústico em salas de aula e laboratórios. Ainda, conforme o procurador Mário, para piorar, o projeto do Contorno Ferroviário de Joinville prevê que a ferrovia cruze a área destinada ao Campus, o que não foi levado em consideração pelo EAS apresentado pela UFSC.

    O estudo também mencionou, por diversas vezes, a "total carência de infraestrutura" na área do empreendimento: inexistência de sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário, baixa oferta de serviços de coleta de resíduos sólidos, inexistência de serviços de saúde, demanda reprimida em relação aos serviços de telecomunicação e distribuição de energia, carência de estabelecimentos de ensino e problemas em relação ao acesso rodoviário.

    Quanto a este último fator, infraestrutura viária, o estudo apontou a dificuldade de acesso ao local do empreendimento. "Sua ligação com o restante do Município ocorre por uma única via local sem pavimentação, que só pode ser alcançada, no sentido centro-Lagoa Grande, com a utilização de um retorno que dista cerca de 2,5 km do acesso à comunidade. Isso representa um deslocamento de 5 km apenas para transpor a BR-101". A longa distância da área urbana central de Joinville e dos municípios vizinhos também será um entrave para a disseminação do uso de transporte cicloviário entre os estudantes.

    O estudo apontou que os problemas irão aparecer, inclusive, durante as obras de construção do campus, pois na fase de terraplanagem e de implantação dos edifícios as vias de acesso atualmente existentes "não serão compatíveis com o fluxo a ser ocasionado pelo empreendimento". Mais, caso não haja um acesso adequado ao local para o transporte dos estudantes, o risco de acidentes é elevado. Segundo o procurador, até agora a UFSC não definiu como se dará o acesso ao campus.

    A ação também questiona que boa parte da área destinada à implantação do Campus, principalmente a Norte, é considerada "área alagada" ou "área alagadiça", conforme o próprio estudo. O EAS indica, ainda, que grande parte da extensão da área é constituída por banhados, brejos, com vegetação típica de alagadiços "que podem ser formados por afloramentos do lençol freático". Isto é, ocorrência de nascentes ou fontes a serem legalmente protegidas, e que foram omitidas pelo estudo, esclarece o procurador. Além disso, as características do solo em grande parcela do imóvel apontam uma região suscetível a inundações frequentes.

    A ação foi ajuizada pelo procurador da República em Joinville Mário Sérgio Ghannagé Barbosa, em desfavor da UFSC, FUNDEMA, Município de Joinville e IPPUJ. Para o MPF, a emissão da LAP e do alvará de construção foi irregular, por isso a liminar pede que o início das obras seja suspenso. Em caráter final, o MPF requer que a UFSC seja condenada a não instalar seu campus no imóvel em questão, até que apresente os Estudos adequados.

    ACP n.: 5001715-85.2011.404.7201

    Leia, na íntegra , a ação que tramita na 2ª Vara Federal de Joinville

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