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23 de Maio de 2024
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    MPF que proteger mangue da Barra do Aririú (Palhoça)

    O Ministério Público Federal propôs Ação Civil Pública contra dois particulares, Município de Palhoça e Fundação Cambirela de Meio Ambiente (FCAM), a fim de cessar a ocupação irregular em Área de Preservação Permanente (manguezal) na Barra do Aririú, bairro Rio Grande, no Município de Palhoça.

    Na ação, proposta pela procuradora da República Analúcia Hartmann, o MPF requer a demolição das construções lá implantadas, a retirada dos equipamentos, entulho, muro e aterro, além da recuperação ambiental do local. Conforme o MPF, a presente ação é conexa com outras 12 existentes, que se refere também à ocupação irregular e aos danos ambientais que estão ocorrendo no manguezal da Barra do Aririú. O caso foi descoberto após vistoria realizada pela Polícia de Proteção Ambiental (PPA) em toda a Rua Santa Rosa de Lima. A vistoria requisitada pelo MPF naquela ação tinha por objetivo verificar a ocorrência de novas ocupações ou invasões, além de verificar as providências que a Prefeitura de Palhoça estaria adotando para impedir novos danos ao respectivo ecossistema.

    A resposta da PPA chegou em fevereiro deste ano, e apesar do sítio da Prefeitura enaltecer a existência de vegetação de mangue em Palhoça como sendo uma das maiores da América do Sul, a PPA comprovou a inexistência de qualquer sinalização ou obstáculo por parte do município e de seu órgão ambiental para proteger a área de mangue da Barra do Aririú. Ao contrário, a PPA constatou a existência da presente construção no final da rua vistoriada.

    Caso a liminar seja julgada procedente, o Município deverá obstaculizar toda e qualquer tentativa de nova construção ou ampliação do aterro, com a colocação de sinalização visível na app informando sobre a impossibilidade de construções no local. Os réus particulares deverão comprovar em juízo que suas residências possuem tratamento de esgoto, sob pena de imediata desocupação do local.

    Em caráter final, o MPF requer que os réus sejam obrigados a demolirem a obra, com retirada dos aterros e recuperação da área degradada. O Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) deverá ser aprovado pelo IBAMA e pelo MPF. A procuradora Analúcia requer, ainda, que o município e a FCAM sejam condenados a retirar todo o lixo (resíduos sólidos) que contamina o manguezal do Bairro Rio Grande.

    Pela ocupação em área de preservação permanente, com aterro e construção de casa na área de mangue, os particulares respondem também por ação criminal (0001169-5520104047200).

    ACP n. 5008237-97.2012.4.04.7200

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