MPF quer cumprimento de sentença para criação de novos leitos de UTI neonatal no Ceará
Problemas de falta de leitos de UTI para recém-nascidos e superlotação persistem desde 2004
O Ministério Público Federal no Ceará enviou à Justiça Federal um requerimento para que seja cumprida sentença de 2006 que determina a disponibilização de leitos de UTI neonatal para atender a demanda do estado do Ceará. A decisão foi objeto de recursos perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, os quais somente foram esgotados no ano de 2017.
No requerimento, o MPF pede que seja fixado o prazo de 30 dias para que os réus cumpram o que foi determinado na sentença e que seja comprovada, ao final do prazo, a implementação das medidas para resolver o problema da falta dos leitos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
A sentença, publicada em outubro de 2006, é resultado de ação civil pública ajuizada ainda em 2004 pelo MPF contra a União Federal, o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza. A ação pedia que os réus adotassem as medidas necessárias para disponibilizar leitos de UTI neonatal a todos os recém-nascidos que deles necessitassem. Na decisão, era determinado que fossem criados novos leitos ou que os já existentes na rede pública tivessem melhor gerenciamento.
De acordo com análise da procuradora da República Nilce Cunha Rodrigues, autora da ação, os problemas relacionados à falta de leitos de UTI neonatal ainda persistem no Ceará, como visto em publicação do jornal Diário do Nordeste de 6 de abril de 2018. A reportagem apresenta estudos da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), mostrando que o Estado do Ceará possui atualmente um déficit de 258 Unidades de Tratamento Intensivo Neonatal (UTINs), sendo que o ideal seria a existência de pelo menos 531 no Estado.
Os leitos de UTI neonatal se destinam ao acolhimento de crianças que nasceram antes de 37 semanas e que apresentam quadros clínicos graves ou necessitam de observação. O problema veio inicialmente a público em 2004, através da Maternidade Escola Assis Chateaubriand, em Fortaleza, que publicou um ofício informa uma superlotação na instituição que colocava em risco os bebês internados.
Nº do processo para consulta: 0022066-06.2004.4.05.8100
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