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17 de Junho de 2024
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    MPF quer penas maiores para quadrilha de tráfico internacional de entorpecentes

    Segundo a acusação, os criminosos planejavam roubo de veículos e tráfico de drogas e armas de dentro de presídios

    O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro recorreu ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª região pedindo a ampliação das condenações e o aumento das penas decretadas pela 6ª Vara Federal Criminal em relação aos acusados que integrariam uma quadrilha dedicada ao tráfico internacional de drogas e a outros delitos. A quadrilha seria comandada a partir de presídios, onde se encontram encarcerados alguns dos réus em razão de outras condenações similares. Os crimes praticados pelo grupo envolviam ainda tráfico de armas de fogo de uso restrito, além de roubo de veículos, os quais eram usados como forma de pagamento pelas drogas de origem paraguaia (processo nº 2009.51.01.814109-3).

    Segundo a sentença proferida pela 6ª Vara Federal, os réus Luiz André Ribeiro Fiuza, Marcelo Santos Silva, Renata Santos da Silva, Luzinete Vieira Rodrigues, Edinei Vicente e José Eurico Silva Vieira de Souza restaram condenados pelos crimes de tráfico internacional de entorpecentes e associação para tal prática a penas que variam de 6 anos e cinco meses a 17 anos e 6 meses de reclusão, além de multas, permanecendo presos preventivamente desde o início do processo. Restou reconhecido na sentença que, sob ordens dadas por Luiz André Ribeiro Fiuza e seus cúmplices, foi planejado o transporte de um carregamento de entorpecentes de mais de 12 Kg de cocaína e de 50 kg de maconha, o qual fora apreendido em flagrante pela Polícia Federal no município de Campos dos Goytacazes, a partir de informações colhidas em interceptações telefônicas, no âmbito da "Operação Metrópole". Contudo, todos foram absolvidos da acusação de formação de quadrilha para prática de outros crimes, sendo que os réus Maycon André Rangel Fiuza e Luciana da Silva Marques foram absolvidos de todas as acusações que lhes foram dirigidas.

    O MPF requer, em seu recurso de apelação, que sejam condenados todos os acusados e que sejam elevadas as penas já aplicadas a alguns deles, as quais não correspondem à real gravidade do caso. Requer ainda que seja parcialmente anulado o processo na parte em que absolveu o acusado Edvaldo Almeida Lima, determinando-se a complementação da prova produzida no caso com a realização de perícia de voz em relação a ele, sob argumento de que houve equívoco na tramitação processual, omitindo-se referida prova essencial ao esclarecimento dos fatos.

    Na apelação, destacam-se os motivos pelos quais os réus Luciana da Silva Marques e Maycon André Rangel Fiuza não deveriam ter sido absolvidos. Segundo alegado, Luciana, companheira de Marcelo Santos Silva, servia de mensageira do comando do tráfico, intermediava pagamentos oriundos do comércio ilícito, negociava armas e se prestava a ser braço operacional de seu esposo fora do presídio. Já Maycon, também conhecido como “Coquinho”, é filho do líder da quadrilha Luiz André, e, conforme avaliação das autoridades policiais, teria assumido, após a prisão de seu pai, o controle do tráfico de drogas na favela “Tira Gosto”, no município de Campos dos Goytacazes (RJ). Além de exercer comércio ilegal de drogas, ele colaborava com os braços carioca e paraguaio da quadrilha, encarregando-se de coordenar o roubo dos veículos que seriam dados em pagamento pela droga fornecida por Juan Arnaldo Cespedes Amarilla Pyo, atualmente foragido.

    Para o MPF, todos tinham plena ciência e se dispunham a colaborar, conforme suas habilidades, com todas as espécies de atividades ilícitas desenvolvidas pela quadrilha, além do tráfico de entorpecentes, razão pela qual deveriam responder também pelo delito autônomo de formação de quadrilha.

    “Constata-se que a atividade criminosa ligada ao tráfico internacional de entorpecentes revelou contornos de alta sofisticação e ousadia, desafiando ostensivamente o sistema de persecupção penal, ao operar dentro do próprio sistema carcerário. Dessa forma, o caso demonstra como pode e deve ser aperfeiçoada a investigação criminal bem como enrijecida a resposta sancionatória a esses graves delitos.” - ponderaram os Procuradores da República José Guilherme Ferraz e Daniella Sueira, que atuaram no processo.

    Assessoria de Comunicação Social

    Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro

    Tels.: (21) 3971-9488/9460

    http://twitter.com/MPF_PRRJ

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-quer-penas-maiores-para-quadrilha-de-trafico-internacional-de-entorpecentes/100152237

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