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17 de Junho de 2024
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    MPF quer punir enriquecimento ilícito de servidores do Ministério da Saúde no RJ

    Servidores tentam suspender processo de improbidade por propina recebida de fornecedor

    há 6 anos
    O Ministério Público Federal (MPF) quer a condenação por improbidade administrativa de dois servidores do Ministério da Saúde lotados no Rio Janeiro. Eles são acusados de enriquecerem ilicitamente usando licitações da Central Nacional de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos (CENADI), responsável por distribuir insumos estratégicos do Ministério para todo o país. Três sócios e um funcionário da fornecedora Voetur Cargas e Encomendas também são réus de ação relacionada ao pagamento de vantagens indevidas aos agentes públicos. A ação civil pública foi aceita pela 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro, mas os réus recorreram ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).

    Segundo o MPF, entre fevereiro de 2004 e outubro de 2009, o coordenador do CENADI e seu substituto, responsáveis pelas licitações, tiveram uma evolução de patrimônio incompatível com os salários que recebiam. O MPF reforçou à Justiça que o enriquecimento ilícito, por si só, já caracteriza ato de improbidade, mesmo sem a comprovação de outros atos de corrupção.

    As apurações, no entanto, detectaram que essa variação patrimonial dos servidores foi, em parte, decorrente de transferências bancárias feitas pela Voetur e pela conta pessoal de um de seus funcionários. No período, foram depositados R$ 55 mil ao coordenador e R$ 510 mil ao seu substituto, além de uma série de depósitos não identificados – muitos deles superiores aos rendimentos dos servidores. Em manifestação do TRF2, o MPF na 2ª Região defende que há indícios suficientes de que foram cometidas irregularidades e que o processo deve prosseguir.

    “Não há que se falar em rejeição desta ação, já que a existência de indícios mínimos já justificariam o recebimento da inicial”, defende o procurador regional da República Celso de Albuquerque. “Neste caso, os atos de improbidade estão consubstanciados nos documentos que demonstram a evolução patrimonial incompatível com os ganhos regulares."

    Ação penal – O MPF também moveu ação penal por corrupção contra os seis réus deste caso e esta denúncia foi aceita pela 1ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.







    Assessoria de Comunicação
    Ministério Público Federal na 2ª Região (RJ/ES) | Procuradoria Regional Eleitoral/RJ
    Tel.: (21) 3554-9199/9003
    Twitter: @mpf_prr2

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