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16 de Junho de 2024
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    MPF rebate pedido de Adriana Ancelmo para ser julgada por outro juiz

    TRF2 prevê julgar nesta 4a se ação sai da 7ª Vara Federal Criminal no Rio

    há 7 anos

    O Ministério Público Federal (MPF) manifestou ao Tribunal Regional Federal da 2a Região (TRF2) que discorda do pedido de Adriana Ancelmo, ex-primeira-dama do Estado do Rio, para a ação penal contra ela resultante da Operação Calicute deixar a competência da 7ª Vara Federal Criminal no Rio de Janeiro. A defesa alega que o processo não tem dependência com a ação da Operação Saqueador, contra Carlinhos Cachoeira, Fernando Cavendish e outros réus, julgada naquela Vara.

    O parecer da Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2), com entendimento oposto, foi remetido à 1ª Turma do TRF2, que pautou para esta quarta-feira (29/03) o julgamento do habeas corpus em nome da esposa do ex-governador Sérgio Cabral (HC 0001808-52.2017.4.02.0000). Essa é a terceira vez em que réus da Operação Calicute pedem o deslocamento da competência; nos outros casos, o TRF2 rejeitou os habeas corpus e manteve o processo na 7ª Vara Federal Criminal.

    Na manifestação para os desembargadores, o Núcleo Criminal de Combate à Corrupção, da PRR2, avaliou que não procede o pedido dos advogados da ré. Para o MPF, a conexão das ações derivadas das operações Saqueador e Calicute é mais que evidente por se concentrarem na organização chefiada por Cabral e no seu esquema de corrupção envolvendo grandes construtoras no Estado. Um exemplo de conexão citado foi o compartilhamento de um depoimento de executivo da Andrade Gutierrez (obtido por meio de acordo de leniência) e outros elementos contidos em ambos os autos. Foram citados precedentes no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para manter a ação na atual Vara.

    “A jurisprudência é firme no sentido de que eventual violação a regras que determinam reunião de processos por conexão e continência demanda a comprovação de prejuízo, por se tratar de nulidade relativa, o que não houve no caso”, afirma o procurador regional Carlos Aguiar, autor do parecer e coordenador do NCC/PRR2. “O eventual reconhecimento da incompetência da 7ª Vara Federal Criminal não teria a consequência de anular todos os atos, inclusive a prisão preventiva da ré.”





    Assessoria de Comunicação
    Procuradoria Regional da República na 2ª Região (RJ/ES)
    Tel.: (21) 3554-9003/9199
    Twitter: @mpf_prr2


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