MPF recomenda à Caixa Econômica Federal recebimento de boletos abaixo de R$ 700
O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas expediu recomendação à Caixa Econômica Federal para que a empresa pública aceite o pagamento de boletos em valores inferiores a R$ 700. Proposta pelo procurador da República Gino Sérvio Malta Lobo, a recomendação é resultado de um inquérito civil público no qual se apurou que em algumas agências da empresa há uma recusa em receber pagamentos abaixo daquele valor.
Ainda segundo o inquérito, os clientes da maior parte das agências do banco no Estado são encaminhados para efetuar os pagamentos abaixo de R$ 700 em correspondentes bancários, sem que seja levada em conta a segurança ou mesmo o direito de escolha do consumidor, e ainda causando constrangimento aos cidadãos. De acordo com a recomendação do MP Federal, o Código de Defesa do Consumidor (art. 39, inc.IX) considera prática abusiva "a recusa da venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento".
Além disso, a Resolução BACEN (Banco Central) nº 3694, de 26 de março de 2009, que versa sobre a prevenção de riscos na contratação de operações e na prestação de serviços por parte de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, dispõe, em seu art. 3º, que é vedado às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil recusar ou dificultar, aos clientes e usuários de seus produtos e serviços, o acesso aos canais de atendimento convencionais, inclusive guichês de caixa, mesmo na hipótese de oferecer atendimento alternativo ou eletrônico.
Expedida em em 15 de agosto, a recomendação pede ao superintendente da Caixa em Alagoas, Herbert Buenos Aires que o mesmo determine aos gerentes de todas as agências da Caixa Econômica Federal no Estado, em observância às normas acima referidas, que recebam, nos guichês convencionais, o pagamento de boletos, títulos e contas em geral, independentemente de valor, abstendo-se especialmente de recusar o pagamento daqueles de valor abaixo de R$ 700,00.
A Caixa terá 10 dias, a partir do recebimento da recomendação, para se manifestar pelo seu cumprimento ou para expor as razões da recusa.
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