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17 de Junho de 2024
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    MPF recomenda a órgãos no Espírito Santo que se abstenham de comemorar golpe de 1964

    Documento ressalta afronta à Constituição Federal e cita documentos e condenações internacionais que reconhecem a prática de crimes e o regime de exceção dos governos militares

    há 5 anos

    Em ação coordenada que conta com a participação de diversas unidades do Ministério Público Federal (MPF) no país, o MPF no Espírito Santo recomendou às Forças Armadas no Estado, às polícias Civil e Militar e ao Corpo de Bombeiros que se abstenham de promover qualquer comemoração em alusão ao golpe militar de 31 de março de 1964.

    A recomendação foi assinada pela procuradora Regional dos Direitos do Cidadão, Elisandra de Oliveira Olímpio, e pelo procurador-chefe do MPF/ES, Paulo Guaresqui. Os órgãos têm prazo de 48 horas para informar a respeito do acatamento da recomendação.

    O período de quase 21 anos iniciado nessa data é considerado oficialmente, pelo Estado Brasileiro e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, como um regime de exceção, durante o qual houve supressão da democracia e dos direitos de reunião, liberdade de expressão e liberdade de imprensa e prática de diversos crimes e violações igualmente reconhecidos pelo Estado, motivo pelo qual não deve ser festejado.

    O documento ressalta que eventuais manifestações de comemoração pela data, determinadas pelo presidente Jair Bolsonaro e oficialmente informadas por meio do porta-voz da Presidência da República, serão consideradas violação à ordem jurídica brasileira. Para o MPF, a homenagem por servidores civis e militares, no exercício de suas funções, ao período histórico no qual a democracia e os direitos de reunião, liberdade de expressão e liberdade de imprensa foram apagados, viola a Constituição Federal, que consagra a democracia e a soberania popular. No documento, o órgão ressalta ainda que “o Presidente da República se submete à Constituição Federal e às leis vigentes, não possuindo o poder discricionário de desconsiderar todos os dispositivos legais que reconhecem o regime iniciado em 31 de março de 1964 como antidemocrático”.

    A recomendação também reforça que a Comissão Nacional da Verdade, criada pelo Estado Brasileiro por meio da Lei nº 12.528/2011 para apurar graves violações a direitos humanos ocorridos desde 1946 até a promulgação da Constituição Federal de 1988, recomendou a proibição da realização de eventos oficiais em comemoração ao golpe militar de 1964, já que as investigações realizadas comprovaram que o regime autoritário foi responsável pela ocorrência de graves violações de direitos humanos.

    Crimes oficialmente reconhecidos. Em diversas oportunidades, o Estado Brasileiro reconheceu, após a promulgação da Constituição de 1988, a ausência de democracia e do cometimento de graves violações aos direitos humanos pelo regime militar. Por meio da Lei nº 9.140 de 1995, foram consideradas mortas as pessoas que tenham participado, ou tenham sido acusadas de participação, em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 5 de outubro de 1988, e que, por esse motivo, tenham sido detidas por agentes públicos, estando desaparecidas desde então.

    A Comissão Nacional da Verdade também reconheceu, em seu relatório final, a prática de graves violações aos direitos humanos no período entre 1946 e 1988 pelo Estado Brasileiro, considerando o caráter autoritário dos governos impostos e se referindo ao dia 31 de março de 1964 como golpe contra a democracia então vigente.

    Em abril de 2014, as Forças Armadas admitiram, por meio de ofício do Ministro de Estado da Defesa, a existência de graves violações de direitos humanos durante o regime militar, registrando que os Comandos do Exército, da Marinha e da Aeronáutica não questionaram as conclusões da Comissão Nacional da Verdade, por não disporem de “elementos que sirvam de fundamento para contestar os atos formais de reconhecimento da responsabilidade do Estado Brasileiro” por aqueles atos.

    Na recomendação, o MPF assinala que a exigência de respeito à democracia em outros países do continente não é condizente com homenagens a período histórico de supressão da democracia no Brasil e que os deveres assumidos pelo Estado Brasileiro de promover e defender a democracia devem ser efetivos, inclusive pela valorização do regime democrático e repúdio a formas autoritárias de governo.

    Leia a recomendação na íntegra.

    Assessoria de Comunicação Social
    Ministério Público Federal no Espírito Santo

    E-mail:
    pres-ascom@mpf.mp.br
    Telefone: (27) 3211-6444 / 3211-6489

    www.twitter.com/MPF_ES

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-recomenda-a-orgaos-no-espirito-santo-que-se-abstenham-de-comemorar-golpe-de-1964/690636703

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