MPF recomenda adequação de transporte escolar em Itaquitinga (PE)
Providências devem ser tomadas pelo município no prazo máximo de 180 dias
O Ministério Público Federal (MPF) em Goiana (PE) expediu recomendação à Prefeitura de Itaquitinga, na Zona da Mata pernambucana, para que sejam adotadas medidas voltadas à adequação de veículos e motoristas que executam o transporte escolar de alunos da educação básica pública no município. O MPF pede que as providências sejam adotadas no prazo máximo de 180 dias.
A recomendação é decorrente de procedimento administrativo instaurado pelo MPF para acompanhar a adoção de medidas pela prefeitura para a criação de Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), do Ministério da Educação. O procedimento também apura a adequação dos veículos utilizados no transporte escolar às normas de segurança do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O MPF reforça que o PNATE consiste na transferência de recursos aos estados e municípios para suplementar o custeio do transporte escolar dos alunos da rede pública residentes em área rural, com uso de veículos que devem estar de acordo com o disposto no CTB e demais legislações. No entanto, conforme é destacado no documento, a prefeitura não remeteu ao MPF qualquer laudo de segurança nem as autorizações para prestar esse tipo de serviço emitidos pelo Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran/PE).
Adequação – O MPF recomenda que a Prefeitura de Itaquitinga adeque, em até 180 dias, a frota e os motoristas destinados ao transporte escolar às determinações do CTB. Recomenda, também, que submeta todos os veículos à inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança no Detran/PE.
O MPF concedeu prazo de 10 dias, a partir do recebimento do documento, para que a prefeitura informe sobre o acatamento da recomendação. No caso de omissão, o MPF poderá adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Procedimento administrativo nº 1.26.006.000069/2017-78
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